Política
30ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta
Política
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 30ª edição do Ementário Eletrônico, ferramenta que reúne decisões judiciais relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência atualizada do Judiciário mato-grossense.
A publicação apresenta julgados organizados por ramos do Direito e temas específicos, permitindo consultas mais rápidas e objetivas às teses e entendimentos adotados pelos desembargadores e desembargadoras do TJMT. As decisões incluídas no ementário são indicadas pelos próprios magistrados que integram os colegiados e passam por curadoria técnica do Núcleo de Jurisprudência.
Instituído pela Portaria conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para aprimorar as ferramentas de divulgação e pesquisa de jurisprudências, contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional e para a uniformização dos entendimentos adotados pelo Tribunal.
A ferramenta é destinada a magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os precedentes e julgados mais relevantes da Corte.
A 30ª edição pode ser acessada diretamente pelo link:
30ª edição do Ementário Eletrônico
O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização, transparência e ampliação do acesso à informação promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada das jurisprudências.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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