Política
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Coronel Fernanda rebate Cattani e defende manutenção da Lei do Feminicídio
A deputada federal Coronel Fernanda (PL) contestou publicamente as declarações do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) sobre feminicídio e defendeu a manutenção da legislação específica para esse tipo de crime. A parlamentar afirmou que o colega não demonstra conhecimento jurídico sobre o tema e disse que não aceitará retrocessos nas medidas de proteção às mulheres.
“Ele não deve conhecer a lei, não deve saber o porquê disso. Ele não é jurista”, declarou Fernanda.
A declaração da parlamentar ocorreu após Cattani questionar o conceito de feminicídio ao comentar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024, em Nova Mutum. O deputado afirmou que ela não foi morta simplesmente por ser mulher, mas em razão do relacionamento com o ex-marido, que não aceitava o fim da relação. Ele também defendeu a aplicação do feminicídio como agravante relacionado às circunstâncias do crime.
Em resposta, Coronel Fernanda afirmou que a legislação precisa ser preservada e que a proteção às mulheres deve permanecer como prioridade. A deputada também mencionou o posicionamento de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirmando que ele defende a Lei do Feminicídio.
“Se ele não tem conhecimento, não tem entendimento jurídico, não vou cobrar isso dele. Mas vou cobrar, sim, e todas nós precisamos lutar juntas para continuar defendendo a Lei do Feminicídio”, declarou.
Apesar de defender a legislação, a parlamentar reconheceu que ainda existem dificuldades para garantir a aplicação efetiva das medidas previstas. Ela cobrou mais ações do governo federal e maior rapidez do sistema de Justiça na responsabilização de autores de crimes contra mulheres.
Na avaliação de Fernanda, a demora nos processos e na execução das penas compromete o enfrentamento à violência. Por isso, defendeu não apenas a manutenção das normas atuais, mas também medidas que assegurem punições efetivas aos responsáveis por feminicídios.
A deputada afirmou ainda que pretende continuar atuando no Congresso Nacional para impedir retrocessos nos direitos das mulheres.
“Enquanto eu estiver na Câmara Federal, não permito, não vou deixar e vou lutar 24 horas para que nenhuma conquista de nenhuma mulher retroceda”, disse.
Fernanda também informou que participou de uma reunião da bancada feminina do PL, em Brasília, para discutir pautas relacionadas às mulheres. Entre os assuntos tratados, segundo ela, estavam a defesa dos espaços conquistados pelas mulheres e a organização de atividades políticas para o segundo turno presidencial.
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