Política
TJMT anula condenação por improbidade contra secretário de Várzea Grande em processo sobre suposto desvio de R$ 116 mil
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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a condenação por improbidade administrativa contra o secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
O processo analisava um suposto desvio de R$ 116.010,00 envolvendo convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que a assinatura de documentos administrativos e a realização de atestos formais, por si só, não seriam suficientes para comprovar que os então servidores do TCE tinham conhecimento da suposta fraude ou participação voluntária nas irregularidades apontadas.
A decisão levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a demonstração de que o agente teve intenção consciente de praticar o ato ilícito — para a manutenção de condenações.
Com o entendimento, o colegiado afastou as penalidades aplicadas contra Marcos José da Silva e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação do empresário Marcos Moreno Miranda, apontado no processo como responsável por uma empresa individual utilizada para justificar pagamentos considerados indevidos em benefício de terceiros.
Apesar da manutenção da condenação, o TJMT alterou a forma de cálculo do ressarcimento e da multa civil. A decisão determinou que os valores sejam definidos na fase de liquidação da sentença, levando em consideração apenas o benefício financeiro obtido diretamente pelo empresário no esquema investigado.
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Justiça reconhece insuficiência de provas e absolve vereador Júnior Chaveiro
O vereador de Barra do Bugres, Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro, foi absolvido pela Justiça da acusação de violência doméstica contra uma ex-servidora da Câmara Municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.
A decisão foi fundamentada, principalmente, no depoimento prestado pela própria denunciante durante a audiência de instrução. Em juízo, ela alterou a versão apresentada inicialmente e afirmou que não foi agredida pelo parlamentar. Segundo relatou, os ferimentos constatados em exame pericial ocorreram de forma acidental durante uma disputa entre os dois pelo aparelho celular.
Com a absolvição, o magistrado determinou a revogação da prisão preventiva do vereador, que estava detido desde abril, além de extinguir todas as medidas cautelares que haviam sido impostas no decorrer do processo.
Na sentença, o juiz ressaltou que o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição, entendendo que as provas produzidas durante a instrução não foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Para o órgão, permaneceu a dúvida necessária para afastar uma condenação penal.
Durante seu depoimento, a ex-servidora afirmou que, no dia dos fatos, havia ingerido bebida alcoólica e foi até a residência do vereador motivada por ciúmes. Conforme seu relato, a discussão teria começado após uma tentativa de tomar o celular de Júnior Chaveiro, situação que resultou em uma luta corporal.
Ainda segundo a testemunha, o vereador não a agrediu deliberadamente e as lesões ocorreram durante a disputa pelo aparelho. A irmã da denunciante, que também prestou depoimento, modificou a versão apresentada na fase inicial da investigação.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em processos de violência doméstica, a retratação apresentada em juízo impediu a formação da convicção necessária para uma condenação.
“É cediço que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, quando essa mesma palavra, em juízo, nega a agressão e atribui os fatos a um contexto de embriaguez e ciúmes, a certeza necessária para uma condenação se esvai. A retratação judicial, quando firme, instaura um cenário de dúvida insuperável”, registrou o juiz na sentença.
Caso ganhou repercussão
O caso teve ampla repercussão em Mato Grosso após a denúncia apresentada em abril. À época, a acusação apontava que a ex-servidora teria sido agredida com uma chave de roda, além de sofrer agressões físicas, mordidas, tentativa de sufocamento e ameaças de morte. As denúncias resultaram na decretação da prisão preventiva do vereador.
Desde o início da investigação, Júnior Chaveiro negou as acusações e sustentou que apenas se defendeu durante o episódio. No decorrer da ação penal, a própria denunciante também solicitou à Justiça a revogação das medidas protetivas que haviam sido concedidas.
Reflexos políticos
As acusações também produziram efeitos na esfera política. O vereador foi afastado das atividades parlamentares pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e o Partido Liberal (PL), legenda à qual é filiado, instaurou um procedimento interno para analisar sua permanência na sigla.
Com a sentença absolutória, a Justiça concluiu que as provas apresentadas durante o processo não foram suficientes para comprovar a prática do crime, aplicando o princípio da presunção de inocência e encerrando a ação penal com a absolvição do parlamentar.
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