Polícia Federal
Lei cria Dia Nacional da Capoeira
Polícia Federal
A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).
O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.
Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Comissão aprova projeto que garante escolta policial para mulher denunciar agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à mulher escolta policial para comparecer à delegacia e denunciar o descumprimento de medida protetiva.
O texto também permite que vítimas de violações reiteradas dessas medidas sejam incluídas em programas de proteção.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 1441/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O texto prevê que a concessão da escolta e o encaminhamento ao programa considerem uma avaliação individual de risco. Entre os critérios estão:
- o histórico de violência do agressor;
- a gravidade e repetição das violações das medidas protetivas; e
- o risco à integridade física ou à vida da vítima.
Delegada Ione argumenta que a versão original do projeto poderia gerar dificuldades operacionais para a polícia ao prever escolta obrigatória em todos os casos.
“A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”, sustentou.
Por isso, a relatora propôs:
- integrar a proteção ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas; e
- permitir que equipes de segurança atendam mais de uma vítima, de forma simultânea, quando elas residirem em áreas próximas.
O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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