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Lei cria Dia Nacional da Capoeira

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A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).

O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova projeto que garante escolta policial para mulher denunciar agressor

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à mulher escolta policial para comparecer à delegacia e denunciar o descumprimento de medida protetiva.

O texto também permite que vítimas de violações reiteradas dessas medidas sejam incluídas em programas de proteção.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 1441/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O texto prevê que a concessão da escolta e o encaminhamento ao programa considerem uma avaliação individual de risco. Entre os critérios estão:

  • o histórico de violência do agressor;
  • a gravidade e repetição das violações das medidas protetivas; e
  • o risco à integridade física ou à vida da vítima.

Delegada Ione argumenta que a versão original do projeto poderia gerar dificuldades operacionais para a polícia ao prever escolta obrigatória em todos os casos.

“A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”, sustentou.

Por isso, a relatora propôs:

  • integrar a proteção ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas; e
  • permitir que equipes de segurança atendam mais de uma vítima, de forma simultânea, quando elas residirem em áreas próximas.

O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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