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Presidente do TJMT participa de debates sobre modernização da Justiça no Consepre

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, participa do XX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado em São Paulo. O evento reúne dirigentes das cortes estaduais de todo o país para debater iniciativas voltadas ao fortalecimento do Poder Judiciário, à modernização da prestação jurisdicional e ao compartilhamento de boas práticas entre os tribunais.

A abertura oficial ocorreu na noite desta quarta-feira (13), no histórico Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, e contou com a presença de magistrados e autoridades do sistema de Justiça brasileiro. A programação segue até sexta-feira (15), com palestras, reuniões institucionais e debates sobre tecnologia, inteligência artificial, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O desembargador José Zuquim destacou a relevância do encontro para o fortalecimento do Judiciário estadual e para a construção de soluções conjuntas diante dos desafios enfrentados pelas cortes brasileiras.

“O Consepre representa um espaço de diálogo permanente entre os tribunais, permitindo a troca de experiências e o desenvolvimento de iniciativas que contribuem para uma Justiça mais moderna, eficiente e mais próxima da sociedade. Esses encontros fortalecem a atuação institucional dos tribunais e ampliam a capacidade do Judiciário de responder às demandas da população com inovação e responsabilidade”, afirmou o presidente do TJMT.

O anfitrião do encontro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ressaltou que o evento simboliza a união do Judiciário estadual brasileiro em torno do compromisso com uma prestação jurisdicional de qualidade.

Já o presidente do Consepre, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, enfatizou a importância do fortalecimento das instituições e da magistratura diante dos desafios contemporâneos, defendendo o diálogo institucional como ferramenta essencial para ampliar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

A palestra magna foi ministrada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que destacou a necessidade de um Judiciário acessível, eficiente e comprometido com resultados concretos para a população.

Criado em 2021, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil reúne os dirigentes das cortes estaduais brasileiras com o objetivo de fortalecer a atuação institucional do Judiciário estadual e incentivar o intercâmbio de experiências voltadas ao aprimoramento da Justiça em todo o país.

*Com informações do Consepre

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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