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Audiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam

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O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município de Várzea Grande apresente em 10 dias um plano estrutural com medidas para enfrentar o déficit de vagas em creches da rede municipal. A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada dia 04 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na audiência, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do município de Várzea Grande discutiram medidas voltadas à reorganização da política pública de educação infantil, diante da demanda reprimida por vagas em creches e do alto volume de judicialização individual repetitiva.

Conforme a decisão proferida em liminar no mês de março, o município deverá apresentar um plano de ação estrutural contendo metas objetivas, cronograma e medidas estruturais para ampliar e organizar a oferta de vagas, assim como critérios de priorização sucessivos e medidas transitórias para mitigação da fila.

Além disso, na decisão o magistrado determinou a suspensão das ações individuais em curso e futuras que tenham por objeto a obtenção de vaga em creche no município, enquanto perdurar a presente Ação Civil Pública Estrutural.

De acordo a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, o cenário atual de déficit de vagas em creches e a existência de fila de espera estão provocando sucessivas ações judiciais individuais que comprometem a organização da política pública. Uma vez que as decisões individuais acabam interferindo na ordem de prioridade da fila e no planejamento administrativo do município.

O documento ainda destaca que a organização da fila deverá observar critérios de vulnerabilidade social e seguir os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica GAEPE-MT nº 001/2023. Ela orienta que a lista de espera seja organizada de forma criteriosa, transparente e equânime, com registro regular de dados e mecanismos que permitam às famílias acompanharem sua exata posição na fila, observada a proteção de dados pessoais.

A ação, que segue em segredo de justiça, já tem uma nova audiência concentrada de conciliação designada para o dia 21 de maio, às 10h.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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