Mato Grosso
Audiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam
Mato Grosso
O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município de Várzea Grande apresente em 10 dias um plano estrutural com medidas para enfrentar o déficit de vagas em creches da rede municipal. A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada dia 04 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Na audiência, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do município de Várzea Grande discutiram medidas voltadas à reorganização da política pública de educação infantil, diante da demanda reprimida por vagas em creches e do alto volume de judicialização individual repetitiva.
Conforme a decisão proferida em liminar no mês de março, o município deverá apresentar um plano de ação estrutural contendo metas objetivas, cronograma e medidas estruturais para ampliar e organizar a oferta de vagas, assim como critérios de priorização sucessivos e medidas transitórias para mitigação da fila.
Além disso, na decisão o magistrado determinou a suspensão das ações individuais em curso e futuras que tenham por objeto a obtenção de vaga em creche no município, enquanto perdurar a presente Ação Civil Pública Estrutural.
De acordo a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, o cenário atual de déficit de vagas em creches e a existência de fila de espera estão provocando sucessivas ações judiciais individuais que comprometem a organização da política pública. Uma vez que as decisões individuais acabam interferindo na ordem de prioridade da fila e no planejamento administrativo do município.
O documento ainda destaca que a organização da fila deverá observar critérios de vulnerabilidade social e seguir os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica GAEPE-MT nº 001/2023. Ela orienta que a lista de espera seja organizada de forma criteriosa, transparente e equânime, com registro regular de dados e mecanismos que permitam às famílias acompanharem sua exata posição na fila, observada a proteção de dados pessoais.
A ação, que segue em segredo de justiça, já tem uma nova audiência concentrada de conciliação designada para o dia 21 de maio, às 10h.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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