Polícia
Traficante foragido da Justiça é preso pela Polícia Civil com arma e drogas na zona rural de Confresa
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Um traficante foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (7.5), em ação integrada entre o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica a Delegacia Especializada de Roubos e Furto de Confresa. A prisão integra os trabalhos da Operação Ámon, deflagrada na região para cumprimento de ordens judiciais com foco na prisão de foragidos da Justiça.
O procurado estava com o mandado de prisão por tráfico de drogas decretado pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Cuiabá e foi localizado na zona rural de Confresa. No momento da prisão, ele foi encontrado em posse de uma arma de fogo e porções de entorpecente, sendo também autuado em flagrante pelos crimes.
Assim que tomou conhecimento do mandado de prisão em aberto, a equipe de investigadores iniciou as buscas pelo suspeito, se deslocando para uma propriedade rural no Gleba Pé de Caju, onde o foragido foi localizado e teve o mandado de prisão cumprido
Em buscas no local, os policiais localizaram no quarto do suspeito, ao lado da cama, uma espingarda sem calibre aparente. No mesmo ambiente, foi encontrada uma caixa de papelão, aberta, uma sacola plástica com três porções grandes de pasta base de cocaína, uma balança de precisão, além de material utilizado para embalo de entorpecente.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e o preso conduzido até a delegacia, onde além de serem tomadas as providências de cumprimento da ordem de prisão, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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