Política
Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso
Política
Resumo:
- Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
- A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.
Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.
Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.
O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.
No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.
Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.
O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.
Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.
Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.
Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Campanha mobiliza Pontes e Lacerda contra a violência doméstica em dias de jogos da Copa
Enquanto a Copa do Mundo desperta paixão e reúne torcedores, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Pontes e Lacerda (444km de Cuiabá) chama a atenção para o aumento dos casos de violência contra mulheres em dias de jogos de futebol, uma realidade que não pode passar despercebida.
Com a campanha “Que a emoção da Copa una corações e não machuque vidas”, a Rede de Enfrentamento levou a mensagem de conscientização para diferentes pontos da cidade de Pontes e Lacerda. Faixas foram instaladas em frente ao Fórum, igrejas, campo de futebol, praças e outros locais de grande circulação, enquanto outdoors reforçam o alerta em vias de intenso movimento.
As peças destacam a mensagem: “A regra é clara: violência contra a mulher não tem lugar, nem em casa, nem em campo, nem na torcida. Diga não à violência contra a mulher. Denuncie: ligue 180.” A mobilização busca sensibilizar torcedores e toda a comunidade para que a emoção provocada pelos jogos seja vivida com respeito, equilíbrio e sem qualquer forma de violência no ambiente familiar.
A campanha também é respaldada por estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que identificaram aumento dos registros de ameaças e agressões contra mulheres em dias de jogos de futebol, evidenciando a importância de ações preventivas e de conscientização durante grandes eventos esportivos.
As pesquisas destacam que o futebol não é a causa da violência, mas pode potencializar comportamentos agressivos já existentes, especialmente quando associado ao consumo de álcool e à tensão emocional.
De acordo com a diretora do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, juíza Djéssica Küntzer, que faz parte da Rede, a campanha reforça que a emoção do futebol deve fortalecer laços, nunca justificar agressões. “Ao ocupar os espaços públicos com mensagens de conscientização, a Rede de Enfrentamento convida toda a comunidade a assumir o compromisso coletivo de fazer da Copa um momento de união, respeito e proteção à vida das mulheres”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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