Polícia Federal
Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação.
A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.
O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:
- preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
- prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
- prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.
A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.
O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.
No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país. O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental.
Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.
— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.
Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.
— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei cria Dia Nacional da Capoeira
A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).
O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.
Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira
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