Mato Grosso
Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada
Mato Grosso
Resumo:
Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.
Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.
A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.
Responsabilidade compartilhada
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.
Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.
O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.
Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.
Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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