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ABMJ elege nova diretoria durante assembleia realizada no TJMT

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A desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva foi eleita presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ) para o biênio 2026-2028 durante Assembleia Geral realizada nesta segunda-feira (11), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. O encontro reuniu magistradas de diferentes regiões do país, de forma presencial e virtual, marcando a posse da nova diretoria da entidade.

A nova presidente destacou que a associação atua como espaço de fortalecimento coletivo, acolhimento e articulação entre magistradas brasileiras. Segundo Gabriela Knaul, a ABMJ também tem papel importante na participação de debates nacionais e internacionais ligados à democracia, direitos humanos, equidade e liderança feminina. “Assumimos essa missão com profunda confiança na capacidade das mulheres de transformar realidades por meio do diálogo, da competência e da solidariedade”, afirmou.

Antes da eleição da nova diretoria, a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que presidiu a entidade desde 2024, fez um balanço da gestão e destacou o trabalho de reorganização administrativa da associação após o retorno da ABMJ a Mato Grosso, estado onde a entidade foi fundada. Ela ressaltou os avanços na regularização documental, atualização estatutária e fortalecimento institucional da associação, além da união entre as magistradas ao longo do período.

“Hoje nós temos uma associação organizada, com tudo em dia, pronta para a expansão”, declarou Jaqueline Cherulli, que agora passa a integrar a nova gestão como diretora financeira da ABMJ.

Também integram a diretoria eleita a juíza Renata Maximiano Chaves, como vice-presidente; a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, na diretoria secretária; e a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, à frente da comunicação institucional da entidade.

A diretoria conta ainda com participação das desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, além da juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, entre outras magistradas que passam a compor a gestão da entidade.

Fundada em 1991, em Cuiabá, a Associação Brasileira de Mulheres Juízas teve origem como Associação Nacional de Magistradas (ANM). A entidade foi criada pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato, pioneira ao se tornar a primeira mulher desembargadora do Brasil e também a primeira mulher a presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Confira a composição da diretoria eleita para o biênio 2026-2028:

  • Presidente: Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
  • Vice-presidente: Renata Maximiano Chaves
  • Diretora secretária: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
  • Suplente: Rafaela Santos Martins da Rosa
  • Diretora financeira: Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
  • Suplente: Clarice Claudino da Silva
  • Diretora cultural: Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
  • Suplente: Maria Erotides Kneip
  • Diretora de comunicação: Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
  • Suplente: Fabiana Azevedo da Cunha Barth

Com assessoria da AMAM / Fotos: Fernando Rodrigues

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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