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Receita Federal promove Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves

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A Receita Federal está realizando a Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o próximo dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

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Exportações de madeira movimentaram R$ 860 milhões com retomada dos EUA

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O Brasil vendeu R$ 859 milhões em abril, avanço de 34% no comparativo mensal, em produtos de madeira para os Estados Unidos. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram avanço tanto no volume embarcado quanto no faturamento do setor, impulsionados principalmente pela retomada da demanda dos Estados Unidos.

Segundo o levantamento, os embarques da cesta de produtos florestais saltaram de 515,5 mil metros cúbicos em março para 771,3 mil metros cúbicos em abril, crescimento de 38% em apenas um mês.

O faturamento das exportações passou de R$ 641,5 milhões em março para R$ 859 milhões em abril, avanço de 34% no comparativo mensal. O resultado representa a primeira recuperação consistente de 2026 acima dos níveis registrados no ano passado, tanto em volume quanto em receita.

A retomada do mercado norte-americano foi decisiva para o avanço das exportações brasileiras. Após a redução das tarifas de importação aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, de 50% para 10%, as negociações voltaram a ganhar ritmo e ampliaram a competitividade da madeira nacional.

Segundo o Mdic, os Estados Unidos responderam por cerca de um terço de todas as exportações brasileiras de madeira em abril. O principal destaque foi o compensado de Pinus destinado ao mercado norte-americano. As vendas do produto saltaram de R$ 41 milhões em março para R$ 132 milhões em abril, praticamente retornando aos níveis observados em 2025.

Entre os produtos mais exportados, a madeira serrada de Pinus liderou os embarques, com 320,5 mil metros cúbicos exportados e faturamento de R$ 370 milhões. Na sequência aparece o compensado de Pinus, que movimentou R$ 346 milhões, com embarques de 234,6 mil metros cúbicos.

Apesar da recuperação em abril, o setor ainda acumula retração em 2026. Entre janeiro e abril, as exportações dos produtos monitorados pela WoodFlow somaram R$ 2,72 bilhões, abaixo dos R$ 3,16 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

Em volume, os embarques também seguem menores, refletindo a desaceleração da demanda internacional observada nos primeiros meses do ano, além das oscilações logísticas e da instabilidade econômica global.

A avaliação do mercado é de que o ambiente internacional seguirá sendo determinante para o ritmo das exportações brasileiras de madeira ao longo de 2026, especialmente diante da forte dependência do mercado norte-americano para produtos industrializados do setor florestal.

Fonte: Pensar Agro

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