Opinião
TJ-MT derruba liminar e mantém eleição da Mesa Diretora em VG
Opinião
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou, na noite desta quarta-feira (13), a liminar que suspendia a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Vandymara Zanolo, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela própria Casa Legislativa. O processo tramita sob sigilo.
Com a nova decisão, volta a ter validade o ato convocatório publicado pelo presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, que marcou para esta quinta-feira (14) a sessão extraordinária destinada à eleição interna da Mesa Diretora.
A votação havia sido suspensa na terça-feira (12), após liminar concedida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo pedido de cinco vereadores que questionaram a legalidade da antecipação do pleito.
Na decisão, a desembargadora destacou três pontos principais para derrubar a liminar. O primeiro foi a presunção de constitucionalidade do artigo 24, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a eleição da Mesa Diretora no segundo ano da legislatura. Segundo a magistrada, a norma vem sendo aplicada desde 2014, sem qualquer declaração de inconstitucionalidade.
Outro ponto analisado foi a possível existência de litispendência. Conforme a decisão, os mesmos parlamentares já haviam ingressado anteriormente com ação semelhante, que acabou extinta sem resolução do mérito por ausência de ato coator concreto. O recurso dessa ação ainda tramita no TJ-MT.
A desembargadora também considerou o risco de prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal caso a suspensão fosse mantida. Para ela, a realização da eleição não gera dano irreversível, já que eventual irregularidade pode ser discutida posteriormente pela Justiça, inclusive com possibilidade de anulação do pleito e convocação de nova votação.
Com a decisão do TJ-MT, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande está mantida e deve ocorrer nesta quinta-feira.
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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