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Fugitivo de presídio de Sinop não paga motorista de aplicativo e é “entregue” em delegacia

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (1º.7), em Sorriso, um homem, de 59 anos, que havia acabado de fugir da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, a Ferrugem.

Por volta das 18h30 dessa quarta-feira, ao fazer a conferência dos reeducandos que fazem serviço extramuro, a Polícia Penal constatou que um interno não deu entrada na unidade e estava com a tornozeleira eletrônica desativada.

A equipe da Polícia Penal iniciou imediatamente os protocolos de busca. Os policiais se deslocaram até o local de trabalho do custodiado e realizaram rondas nas imediações na tentativa de localizá-lo. Paralelamente, a direção da unidade penitenciária comunicou o fato à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar de Sinop, solicitando apoio às forças de segurança para a captura do foragido.

O fato inusitado ocorreu um pouco tarde, por volta das 23 horas, quando um motorista de aplicativo, de 43 anos, compareceu à Delegacia de Sorriso com um passageiro, relatando que aceitou uma corrida de Sinop para Sorriso em que o passageiro disse que o pagamento seria realizado por sua “patroa” no fim da viagem.

Ao chegarem em Sorriso, o passageiro iniciou conversas desconexas, então o motorista o levou para a delegacia.

Questionado se tinha dinheiro para pagar a corrida, o passageiro disse que não. Ele também não tinha documentos de identificação. Porém, quando os policiais civis checaram no sistema, o identificaram como fugitivo do Sistema Prisional de Sinop.

O reeducando recebeu voz de prisão e ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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