Saúde
Prazo para vistoria obrigatória entra nos últimos dias em Várzea Grande
Saúde
Inspeção é uma etapa essencial para a emissão do Alvará 2026, documento que autoriza o exercício regular da atividade no Município
Taxistas e proprietários de vans escolares de Várzea Grande devem ficar atentos ao prazo da vistoria anual que se encerra no dia 20, próxima sexta-feira. A vistoria é uma etapa essencial para a emissão do Alvará 2026, documento que autoriza o exercício regular da atividade no Município.
O atendimento está sendo feito das 7h30 às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (SSPMU). Após essa data, a fiscalização será intensificada nas vias da cidade e os profissionais que não estiverem regularizados poderão ser impedidos de atuar.
A vistoria inclui análise de documentos e inspeção técnica dos veículos, com verificação de itens de segurança, regularidade e condições gerais para garantir um serviço seguro e de qualidade à população.
No caso do transporte escolar, é necessária a apresentação de documentos como CRLV, CNH válida, comprovante de residência atualizado em Várzea Grande, certidão de antecedentes criminais, certificado do curso específico para transporte escolar, cópia do alvará, comprovante de pagamento do ISSQN, taxas de vistoria, relação de alunos transportados e aferição do tacógrafo.
Já os taxistas devem apresentar CRLV, CNH válida, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, Alvará 2026, comprovante de pagamento do ISSQN, taxas correspondentes e passar pela verificação do taxímetro.
O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, reforça que o prazo está na reta final e orienta que os profissionais não deixem para a última hora.
“Estamos nos últimos dias do prazo. É importante que os permissionários procurem a secretaria o quanto antes para realizar a vistoria e garantir a continuidade do trabalho dentro da legalidade”, destacou.
Segundo a secretaria, após o encerramento do prazo, equipes de fiscalização e agentes de trânsito iniciarão abordagens para verificar a regularidade dos veículos em circulação. Quem estiver irregular poderá sofrer sanções administrativas, multas e até suspensão da autorização para operar.
A medida busca assegurar que todos os profissionais estejam devidamente regularizados, reforçando a segurança dos passageiros e a qualidade do transporte prestado em Várzea Grande.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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