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Audiência pública reúne entidades para debater projetos que podem enfraquecer o Código Florestal

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Lúdio Cabral (PT), realizou audiência pública na manhã desta quinta-feira (25) para debater propostas em tramitação no Parlamento estadual que, segundo entidades socioambientais, contrariam a legislação de proteção ao meio ambiente estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro.

O encontro reuniu representantes do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), do Observatório do Código Florestal (OCF) e do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), que defenderam a preservação das normas ambientais e manifestaram preocupação com os possíveis impactos das mudanças legislativas. As iniciativas contrariam a Lei Federal nº 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Durante audiência pública, o representante do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, afirmou que as mudanças nos projetos de lei estadual enfraquecem a aplicação do Código Florestal Brasileiro no estado. De acordo com Ele, Mato Grosso está entre os estados mais avançados do país na implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

“São resultados superiores à média nacional na análise de cadastros ambientais, termos de compromisso e regulamentações voltadas à regularização ambiental”. Mas, apesar desse cenário, Elvira avaliou que diversas iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento estadual caminham em sentido contrário aos avanços já alcançados.

Segundo Elvira, algumas propostas modificam as regras relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às Reservas Legais, consideradas instrumentos centrais para a conservação ambiental. Na avaliação do especialista, as alterações podem reduzir áreas protegidas, fragilizar a segurança jurídica e comprometer compromissos assumidos pelo Estado em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) voltados à regularização ambiental.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O representante do Observatório também alertou que mudanças na legislação estadual podem gerar instabilidade institucional ao revisitar temas já definidos pela legislação federal e confirmados pelo STF. Para Marcelo Elvira, além de enfraquecer a proteção ambiental, as propostas podem dificultar o cumprimento das metas e dos planos de regularização ambiental que Mato Grosso tem apresentado aos órgãos de controle e ao Judiciário.

O deputado Lúdio Cabral alertou para o avanço de propostas que, segundo ele, enfraquecem a legislação ambiental do estado. O parlamentar lembrou que Mato Grosso já foi referência nacional na construção de normas de proteção ao meio ambiente, especialmente durante a gestão do ex-governador Dante de Oliveira, mas afirmou que esse conjunto de leis vem sendo progressivamente fragilizado ao longo dos últimos anos.

Para Lúdio Cabral, a discussão é necessária para dar visibilidade a mais de uma dezena de projetos em tramitação que podem comprometer instrumentos de proteção ambiental. “As propostas tratam de temas como a reclassificação de biomas, alterações nas regras de licenciamento ambiental, mudanças nos limites de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da autorização de atividades em áreas protegidas”, disse o parlamentar.

O deputado afirmou que a população precisa acompanhar o debate, já que muitos desses projetos podem gerar impactos diretos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade. Segundo ele, “a audiência teve como principal objetivo lançar luz sobre a tramitação dessas matérias e ampliar a participação social na discussão sobre o futuro da política ambiental em Mato Grosso”, disse Cabral.

A consultora jurídica e de articulação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, Edilene Amaral, afirmou que a entidade identificou 18 projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que, segundo ela, enfraquecem dispositivos previstos no Código Florestal Brasileiro.

De acordo com a especialista, as propostas tratam de temas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e licenciamento ambiental, promovendo flexibilizações que contrariam a legislação federal. Entre os pontos apontados estão mudanças nos critérios de análise de fitofisionomias, permissões para exploração de recursos em áreas protegidas e alterações relacionadas ao uso de biomassa.

Amaral também criticou o que classificou como um “pacote de anistias” em discussão no Parlamento estadual. Segundo ela, as propostas ampliam benefícios para infratores ambientais ao prever a suspensão de multas e embargos sem mecanismos que garantam o cumprimento das obrigações de regularização ambiental.

Na avaliação da consultora, embora o Código Florestal já tenha estabelecido regras de transição e anistias para determinadas situações, as novas medidas representam um retrocesso e podem comprometer a efetividade da legislação ambiental no estado. De acordo com Edilene Amaral, disse que Mato Grosso vinha se consolidando como referência nacional na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com investimentos em tecnologia, recursos humanos e análise de assentamentos rurais.

Mas, segundo ela, as mudanças aprovadas ou em discussão na Assembleia Legislativa colocam em risco esse avanço e podem gerar insegurança jurídica para os produtores rurais, uma vez que as normas podem ser contestadas na Justiça. Amaral defendeu que o debate seja direcionado para a solução dos gargalos existentes na gestão ambiental, sem a necessidade de fragilizar a legislação, preservando o protagonismo do estado na agenda de regularização ambiental.

O pesquisador Lucas Barros Rosa alertou para os impactos da degradação das áreas úmidas em Mato Grosso, associando o problema a políticas públicas que incentivaram processos de drenagem artificial em diferentes regiões do estado. Durante a audiência pública, ele afirmou que alterações promovidas pela legislação estadual criaram conflitos normativos com o Código Florestal Brasileiro ao redefinir o conceito de áreas úmidas com base apenas na ocorrência contínua de inundações.

Segundo Barros Rosa, a legislação desconsidera que nem todas as áreas periodicamente inundáveis apresentam um regime contínuo de alagamento, embora desempenhem funções ecológicas essenciais. Ele explicou que sistemas como o Pantanal e as planícies inundáveis dos rios Paraguai e Guaporé são formados por diferentes processos hidrológicos que resultam em extensas áreas úmidas, cuja proteção pode ser comprometida por interpretações restritivas da lei.

Lucas Barros destacou ainda que estudos desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com base em dados públicos e submetidos à revisão científica, identificaram alterações significativas no comportamento hidrológico das bacias dos rios Paraguai e Guaporé.

De acordo com os levantamentos, já era possível observar, antes mesmo da publicação da legislação, uma tendência de redução de longo prazo na vazão desses cursos d’água, indicando mudanças que podem estar relacionadas aos processos de drenagem e à perda de áreas úmidas na região.

Fonte: ALMT – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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