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Audiência da ALMT em União do Norte discute embargos ambientais e regularização para agricultura familiar

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública, nesta segunda-feira (16), no Salão Paroquial São José Operário, no distrito União do Norte, em Peixoto de Azevedo, região norte do estado, com o objetivo de esclarecer produtores rurais sobre a Lei Complementar 830/2025, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), além de debater os impactos dos embargos ambientais e os desafios da regularização fundiária na região.

Essa Lei Complementar acrescenta dispositivos ao Código Estadual do Meio Ambiente e institui um programa de regularização ambiental voltado à agricultura familiar e às pequenas propriedades rurais, com até quatro módulos fiscais, prevendo tratamento diferenciado e procedimentos simplificados para esses produtores.

Durante a audiência, Barranco explicou que a iniciativa integra uma série de encontros que serão realizados em diferentes regiões do estado, com o objetivo de levar informações às comunidades e ouvir as demandas dos produtores afetados pelos embargos ambientais.

“Nós temos vivido nos últimos dez anos uma situação muito difícil para os agricultores familiares. No ano passado realizamos uma audiência pública na Assembleia, com ampla participação de instituições como OAB, Tribunal de Contas, defensorias públicas, Incra e Ibama, e criamos uma câmara setorial temática para debater esse assunto. Já tivemos alguns avanços importantes, como mudanças na legislação e a criação de ritos processuais que colocam como prioridade a análise das áreas embargadas pela Sema”, afirmou Barranco, ao avaliar a audiência como produtiva e destacou a importância da participação dos agricultores familiares na busca de soluções para o problema.

“Foi uma audiência bastante participativa com aqueles que são o foco desse debate, que são os agricultores familiares. Precisamos avançar na luta para desembargar as áreas da agricultura familiar, e nada melhor do que ouvir quem vive na pele esse sofrimento, essa dificuldade e a ausência do Estado. A partir do que colhemos aqui, vamos levar o debate para a Assembleia e para a Câmara Setorial Temática e exigir o cumprimento da Lei Complementar 830 de 2025, que estabelece diretrizes e o protocolo para o desembargo desses assentamentos”, declarou.

Barranco também criticou a ausência de representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT), que havia sido convidada para participar da audiência. Segundo ele, após a realização de novas audiências em outras regiões do estado, será elaborado um relatório para ser apresentado ao governador.

“Pretendemos continuar realizando audiências em outras regiões e, ao final, produzir um relatório. Quero conversar com o governador Mauro Mendes, ou com o vice, caso ele se licencie, para tratar desse tema. A ideia é que o próprio governador convoque a Sema para essa conversa, porque precisamos avançar na solução desse problema”, acrescentou.

Representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o superintendente regional Joel Machado explicou que parte significativa dos lotes da região já foi regularizada, mas ainda existem famílias que precisam iniciar o processo de titulação.

“Estamos aqui para esclarecer dúvidas e ouvir a comunidade. Muitos moradores já têm o título das terras, mas ainda existem famílias que precisam regularizar a situação. Hoje o processo é simples: o produtor comprova que explora o lote e solicita a regularização, que pode ser feita inclusive pela plataforma do Incra”, explicou.

O vereador de Peixoto de Azevedo, Oldair Dallazen (PRD), destacou que os pequenos produtores aguardam avanços que garantam mais segurança jurídica nas propriedades.

“O pequeno produtor, especialmente aquele que tem propriedades de até quatro módulos, faz um grande trabalho na região. Houve muito debate sobre a legislação, mas acreditamos que essa nova lei pode trazer benefícios e mais segurança para quem vive e produz nessas áreas”, afirmou.

Moradores também relataram dificuldades provocadas pelos embargos ambientais. Representando o assentamento Travessão 00, o produtor Vilson Magnabosco afirmou que a situação tem prejudicado o desenvolvimento da atividade agrícola.

“Esse problema dos embargos prejudica muito a nossa produção. Existem muitos sítios embargados e multados aqui na região, e isso dificulta o trabalho de quem vive da terra”, relatou.

Já a produtora Rosely de Oliveira Costa, moradora do assentamento Travessão 4, relatou dificuldades enfrentadas após o embargo aplicado em sua propriedade.

“Meu sítio está embargado há quase três anos. Eu fui operada e perdi o prazo para recorrer. Hoje estou com multa e não consigo produzir. Espero que essa audiência ajude a resolver a situação de quem vive da terra e depende dela para sobreviver, porque atualmente não consigo nem comercializar minha produção de mandioca”, lamentou.

História – O distrito União do Norte é considerado um dos maiores polos de assentamentos rurais do país. A comunidade surgiu na década de 1990, após o declínio do garimpo na região, quando trabalhadores passaram a ocupar áreas destinadas à produção agrícola. Atualmente, a região reúne nove assentamentos e cerca de 15 mil moradores, que vivem principalmente da agricultura familiar.

A audiência também contou com a participação do fundador do distrito, Valmor Jorge Pasqualoto, conhecido como Chicão, do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda (União), além de vereadores, lideranças comunitárias e representantes de associações de produtores.

Fonte: ALMT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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