Polícia Federal
PF, Receita Federal e PM/PR apreendem 3,5 toneladas da droga no Paraná
Polícia Federal
Porecatu/PR. Uma ação conjunta de repressão a crimes transfronteiriços realizada nesta quinta-feira (9/10) pela Polícia Federal, Receita Federal e Polícia Militar do Paraná, por meio da 11ª Companhia Independente, resultou na apreensão de um caminhão carregado com aproximadamente 3.500 kg de maconha.
O veículo, com placas paraguaias, foi abordado na rodovia PR-170, em Porecatu. Durante a fiscalização, os agentes identificaram irregularidades no assoalho do compartimento de carga. Após vistoria minuciosa, foram encontrados diversos fardos de substância entorpecente escondidos em um fundo falso.
O condutor, um cidadão paraguaio, foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com o veículo e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Federal em Londrina/PR para os procedimentos legais.
A ação reforça a atuação integrada das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região de fronteira.
Comunicação Social da Polícia Federal em Londrina/PR
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WhatsApp: (43) 3294-7205
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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