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Sema combate pesca predatória no Rio Cristalino com apreensão de 11 embarcações

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Operação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no Refúgio de Vida Silvestre Corixão de Mata Azul, localizado no Rio Cristalino, nos municípios de Cocalinho e Novo Santo Antônio, apreendeu 11 embarcações com motores de popa, um motor gerador de energia, apetrechos de pesca e 10 tarrafas utilizadas na pesca predatória. A operação, que se estendeu por seis dias, encerrou no sábado (12.7).

De acordo com a Superintendência de Fiscalização da Sema, a ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental e da gerência do Parque Estadual do Araguaia. A operação foi deflagrada após solicitação da Coordenadoria de Unidade de Conservação (Cuco), que recebeu várias denúncias de pesca irregular na região.

Durante a ação, a equipe de fiscalização encontrou diversos acampamentos e pescadores com pescados proibidos, a exemplo do Tucunare. “Algumas das embarcações e apetrechos de pesca foram depositados em pousadas locais por meio de Termo de Depósito, enquanto outros foram encaminhados para depósito na Gerência do Parque Estadual do Araguaia”, informou o gerente do Parque Estadual do Araguaia, Johann Dávilas Barros Cavalcante.

Segundo ele, a equipe desmontou todos os acampamentos encontrados na Unidade de Conservação. “Fiscalizações contínuas no Refúgio de Vida Silvestre Corixão da Mata Azul são essenciais para garantir a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais da região”, acrescentou o gerente.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual

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A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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