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Qualificação abre novas oportunidades na ressocialização de reeducandos da penitenciária de Rondonópolis

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Vinte reeducandos da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, concluíram nesta semana o curso de qualificação em panificação e confeitaria. Mais do que aprender uma nova profissão, cada participante deu um passo rumo à reconstrução da própria história e de novas oportunidades.

O curso integra as atividades de qualificação profissional e reintegração social por meio da educação e do trabalho, desenvolvidas pela penitenciária, que é a segunda maior unidade prisional do Estado a ser administrada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A entrega dos certificados do curso, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Mato Grosso, foi realizada nesta sexta-feira (4.7).

Os convidados foram recebidos com uma mesa preparada com pães, bolos e doces preparados pelos reeducandos. Cada receita trazia o sabor da superação e o desejo de um futuro diferente.

“Este momento simboliza mais do que o fim de um curso. É o início de novos caminhos, de oportunidades e de dignidade resgatada”, destacou a pedagoga da penitenciária, Creuza Rosa Ribeiro.

A qualificação foi promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e contou com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do Tribunal de Justiça. Participaram do encerramento da qualificação representantes do Senac, do Poder Judiciário local, da Obra Kolping, servidores e policiais penais.

A Penitenciária de Rondonópolis desenvolve diversas atividades de ressocialização e educativas com os reeducandos. A unidade prisional oferta salas para educação do ensino fundamental ao pré-vestibular, biblioteca, laboratório de informática para aulas de educação a distância; e ainda oficinas laborais de marcenaria, padaria, corte e costura, serigrafia e horticultura.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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