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Guarda Municipal flagra homem despejando entulhos de forma irregular em Várzea Grande

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A Guarda Municipal de Várzea Grande flagrou, no início da tarde desta sexta-feira (8), um homem de 51 anos realizando descarte irregular de resíduos sólidos em um terreno localizado na Avenida Filinto Muller.

Durante patrulhamento de rotina, a equipe identificou o suspeito conduzindo um veículo Renault Logan acoplado a uma carretinha sem placa, identificação ou documentação aparente. No local, os agentes constataram o descarte irregular de resíduos.

Ao ser questionado, o homem relatou que havia realizado a limpeza de um terreno e que teria sido informado por terceiros de que poderia fazer o descarte naquela área.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi acionada e realizou os procedimentos administrativos cabíveis, com emissão de auto de inspeção, auto de infração e auto de notificação.

Em seguida, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências legais. Não foi necessário o uso de algemas, já que ele colaborou durante toda a ocorrência.

O veículo utilizado, a carretinha e os materiais empregados no descarte seguem apreendidos no pátio da Central de Flagrantes.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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STJ absolve Emanuel Pinheiro em ação sobre suposta fraude na vacinação da Covid-19

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia recebido a denúncia contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no caso que investiga supostas fraudes na vacinação contra a Covid-19 durante a pandemia.

A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e representa uma vitória da defesa de Emanuel, conduzida pelos advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer, que tiveram parcialmente acolhida pelo STJ a tese apresentada no recurso.

Apesar de não trancar a ação penal, o ministro reconheceu falhas na fundamentação do acórdão do TJMT ao analisar a chamada cadeia de custódia das provas digitais obtidas na Operação Capistrum.

Na decisão, Ribeiro Dantas afirmou que o TJMT deixou de enfrentar um ponto considerado central pela defesa: a ausência de informações técnicas sobre a extração dos dados dos celulares apreendidos durante a investigação.

De acordo com o ministro, os relatórios apresentados não esclareceram quem realizou a extração dos dados, qual método foi utilizado, em que data ocorreu o procedimento, se houve cópia integral do conteúdo dos aparelhos e se a análise foi feita diretamente nos celulares ou em HD externo.

Para o STJ, não cabe à defesa comprovar previamente eventual adulteração das provas. O ônus de demonstrar a confiabilidade e a integridade da prova digital é do Estado.

Com isso, o STJ anulou o acórdão do TJMT e determinou que a Corte mato-grossense realize novo julgamento sobre a admissibilidade das provas digitais utilizadas no processo.

Na prática, a ação penal não foi encerrada, mas o Tribunal de Justiça terá que reavaliar se as provas digitais usadas na acusação obedeceram às exigências legais de integridade, autenticidade e rastreabilidade previstas no Código de Processo Penal.

As investigações tiveram origem na Operação Capistrum, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que inicialmente apurava supostas contratações irregulares na Prefeitura de Cuiabá. Durante a análise de celulares apreendidos, teriam surgido mensagens e documentos relacionados ao suposto esquema envolvendo a vacinação contra a Covid-19.

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