Mato Grosso
Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimentoSegundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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