Agricultura
Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha
Agricultura
Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.
O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.
O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.
Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.
Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.
Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.
Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.
Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.
Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.
O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.
A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.
Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.
Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.
Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.
A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.
Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.
Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.
A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agora acusam o Brasil de usar trabalho escravo e tarifaço pode ir a 37,5%
A tarifa adicional aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderá chegar a 37,5% a partir da próxima semana. Além da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil corre o risco de enfrentar uma cobrança de mais 12,5% vinculada a uma investigação sobre supostas mercadorias produzidas com trabalho forçado.
A definição é esperada para sexta-feira (24.07). Até lá, permanece a dúvida sobre a forma de aplicação da nova alíquota. O governo brasileiro ainda não sabe se os 12,5% serão somados aos 25% já confirmados, se substituirão outra tarifa ou se os produtos incluídos na lista de exceções permanecerão isentos.
O caso é conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). O órgão analisou as políticas adotadas por 60 economias, responsáveis por mais de 99% das importações norte-americanas, para impedir a entrada de mercadorias fabricadas total ou parcialmente com trabalho forçado.
A proposta preliminar recomenda tarifa de 12,5% para o Brasil e outras 53 economias. Outros seis mercados, entre eles Canadá, México e União Europeia, poderão receber uma cobrança de 10% porque, segundo o USTR, já possuem mecanismos parciais para barrar essas mercadorias.
A investigação não se limita à existência de trabalho análogo à escravidão dentro do território brasileiro. O principal questionamento dos Estados Unidos é que o Brasil não teria uma proibição legal específica e suficientemente abrangente contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.
O relatório norte-americano afirma que essa ausência cria condições desiguais para empresas e trabalhadores dos Estados Unidos. O Brasil contesta o argumento e sustenta que possui instrumentos de fiscalização, responsabilização criminal e transparência para combater o trabalho em condições análogas à escravidão.
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, reconheceu que a cobrança de 12,5% é considerada provável. Segundo ele, a incógnita está na possibilidade de acumulação com os 25% aplicados especificamente ao Brasil.
A tarifa de 12,5% deverá substituir a cobrança temporária de 10% que incide sobre grande parte dos parceiros comerciais dos Estados Unidos. Essa alíquota foi instituída com base na Seção 122 da legislação comercial norte-americana e perde validade no fim de julho.
A interpretação do governo brasileiro é que Washington procurou uma nova base jurídica para manter barreiras comerciais depois que decisões judiciais limitaram o uso de poderes emergenciais pelo presidente norte-americano. A investigação sobre trabalho forçado utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, dispositivo que permite a adoção de medidas contra práticas consideradas prejudiciais ao comércio do país.
Se a tarifa de 12,5% apenas substituir os atuais 10%, o acréscimo efetivo será de 2,5 pontos porcentuais. O maior risco para o Brasil está na possibilidade de a nova cobrança ser acumulada com os 25%, levando a sobretaxa total a 37,5% para parte dos produtos.
Também não está definido se a lista de exceções da tarifa de 25% será mantida no processo sobre trabalho forçado. Essa incerteza preocupa o agronegócio porque produtos importantes, como café, carne bovina e suco de laranja, escaparam da primeira cobrança, mas poderão voltar a ser alcançados pela nova medida.
A tarifa de 25% entra em vigor na quarta-feira (22) e atingirá aproximadamente 18% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Com base nos embarques de 2024, o volume afetado corresponde a cerca de R$ 37,7 bilhões, considerando a cotação de R$ 5,10.
Mais de 2,1 mil produtos ficaram fora dessa sobretaxa. A decisão reduziu o impacto imediato sobre o agro, mas não encerrou o risco para os exportadores. A investigação sobre trabalho forçado é mais ampla, envolve dezenas de países e ainda não apresenta uma relação definitiva das mercadorias que poderão receber a nova cobrança.
A pecuária brasileira aparece com destaque no relatório do USTR. O documento cita registros de empregadores rurais incluídos no cadastro brasileiro de responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, e utiliza esses casos para questionar a competitividade da carne produzida no País.
O órgão norte-americano também compara o desempenho de Brasil e Estados Unidos no mercado chinês. Entre 2015 e 2025, as vendas brasileiras de carne bovina congelada aos mercados analisados quase dobraram, enquanto os embarques norte-americanos cresceram 21%, segundo o relatório.
Com base nessa diferença, o USTR argumenta que eventuais irregularidades trabalhistas poderiam ter contribuído para reduzir custos e ampliar a competitividade brasileira. O próprio documento reconhece, porém, que não se pode afirmar que toda a carne exportada pelo Brasil tenha ligação com trabalho forçado.
O governo brasileiro rejeita a generalização. O País tipifica no Código Penal a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão e mantém equipes de fiscalização, operações de resgate e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente após o encerramento dos processos.
O Ministério das Relações Exteriores afirma que as conclusões norte-americanas desconsideram esses instrumentos e podem enfraquecer políticas brasileiras de combate às violações trabalhistas. O Itamaraty também considera as sanções unilaterais incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As negociações entre os dois governos continuam, mas Brasília considera pequena a possibilidade de evitar completamente a nova cobrança. A expectativa é de que a tarifa seja aplicada de maneira ampla aos países incluídos na investigação, restando definir sua relação com as demais sobretaxas e listas de exceções.
Para o produtor rural, o risco imediato não está apenas na perda de mercado nos Estados Unidos. Uma tarifa maior pode obrigar exportadores a redirecionar produtos para outros destinos, aumentar a oferta interna e pressionar os preços recebidos no Brasil.
O impacto será diferente para cada cadeia. Café, carne e suco de laranja dependem da manutenção das exceções obtidas na tarifa de 25%. Outros segmentos, já incluídos na cobrança que começa no dia 22, poderão sofrer uma perda adicional de competitividade se os 12,5% forem acumulados.
A decisão do dia 24 será determinante para medir o alcance real do tarifaço. Até lá, os 37,5% devem ser tratados como um cenário possível, e não como uma cobrança confirmada. A aplicação da tarifa extra é considerada provável, mas ainda falta saber sobre quais produtos ela incidirá e se será somada às penalidades já impostas ao Brasil.
Fonte: Pensar Agro
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