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Escala 6×1: falta decidir se haverá compensação para empresas, diz presidente da comissão
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O presidente da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19) deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que foi acertada em reunião com o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) uma alteração simples na Constituição. A jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias passaria a ser de 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
As situações específicas seriam tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas. Com isso, faltaria apenas decidir se haverá alguma compensação para os empresários e se haverá período de transição. Alencar defendeu a implantação imediata da mudança de jornada.
“Eu entendo que nós temos que implementar tudo que pudermos já. Há uma necessidade. Mas esse é o debate que nós vamos continuar amadurecendo. Logicamente, queremos e vamos garantir esse direito aos trabalhadores; mas, ao mesmo tempo, ninguém jamais pensa em quebrar a economia brasileira. Na verdade, nós entendemos que vai ter um ganho de escala de produtividade adiante.”
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Sônia Maria da Silva: “Defender o fim da escala 6×1 é defender que mulheres tenham tempo para viver”
Dupla jornada
A comissão especial sobre a redução da jornada fez audiência pública para debater os efeitos das mudanças para as mulheres e para pequenas empresas. Sônia Maria da Silva, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, disse que a escala 6×1 deixa as mulheres com apenas um dia para cuidar da casa e dos filhos; ou seja, não há descanso.
“Defender o fim da escala 6×1 é defender que mulheres tenham tempo para viver, tempo para acompanhar o crescimento dos filhos, tempo para estudar e se qualificar, tempo para cuidar da própria saúde, tempo para participar da vida comunitária e pública, tempo, inclusive, para descansar. Algo que deveria ser básico, mas ainda é privilégio de poucos.”
Sônia pediu que o país ratifique a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres com responsabilidades familiares.
André Spínola, do Sebrae Nacional, disse que a mudança não afeta muito os microempreendedores porque eles não têm empregados. Pesquisa do Sebrae feita com 8 mil empreendedores mostra que 13% não sabiam do debate sobre a jornada. Entre os que sabiam, apenas 27% afirmaram que esperavam impactos negativos.
Sandra Viana, do Ministério das Mulheres, disse que 56% das mulheres estão na jornada de 44 horas semanais e serão beneficiadas pela mudança.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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