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Aposentadoria compulsória é defendida em audiência na CCJ
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Debatedores se manifestaram contra a proposta de emenda à Constituição que dá fim à aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados, membros do Ministério Público e militares em infrações disciplinares. Representantes dos servidores foram ouvidos nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já os senadores presentes ao debate disseram ser preciso encontrar qual a melhor forma de punir com firmeza os culpados, mas sem atingir garantias constitucionais, como a vitaliciedade, e, segundo eles, sem amedrontar os bons servidores.
O fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados, promotores e procuradores e militares é proposto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, apresentada pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria tem como relatora CCJ a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que presidiu a audiência pública, lamentou a ausência do ministro Flávio Dino e de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portinho afirmou que “a sociedade confunde os institutos” e não compreende como um servidor pode ser atendido com a aposentadoria compulsória enquanto aguarda uma análise processual que pode perdurar por muitos anos.
— Temos que discutir a questão do Poder Judiciário, a necessidade de o Ministério Público estar à frente, a questão procedimental das instâncias de duplo grau, a concentração de poder no STF. Temos que discutir se os ministros do STF também vão se submeter, porque exercem a magistratura, assim como os seus colegas de instâncias inferiores — disse Portinho, levantando a possibilidade de outras formas de punição, como, por exemplo, a suspensão da remuneração enquanto do andamento de ação contra o servidor infrator.
Vitaliciedade
Uma das principais preocupações levantadas pelos debatedores é a inserção, por emenda de redação, de texto que possibilita o fim da garantia da vitaliciedade para esses servidores.
O senador Sergio Moro (PL-PR) disse que juiz ou promotor que comete um crime tem de perder o cargo, assim como não deve ser aplicada a eles a aposentadoria compulsória como forma de pena. Mas disse que “não se pode ser ingênuo de achar que só os maus juízes são processados disciplinarmente”.
— No mundo ideal, só maus juízes seriam processados disciplinarmente. No mundo real, o que acontece, a gente já viu, a utilização do processo disciplinar para coibir a independência da magistratura. Vou destacar aqui os juízes da Lava Jato, desembargadores do TRF-4, cuja única infração foi ter condenado o atual presidente da República. […] Sofreram um processo administrativo disciplinar e ainda respondem lá no CNJ. Quando vai se verificar o processo, o que aconteceu, não tem motivo nenhum — declarou Moro.
Para o senador Jayme Campos (União-MT), a PEC é “inócua e inoportuna” e não pode ser votada de forma açodada.
— A magistratura, o Ministério Público, delegados de polícias, procuradores, são pessoas, na sua maioria, responsáveis e não podem ser punidos como na emenda da senadora Eliziane Gama, dizendo que vai acabar com a vitaliciedade. Quem vai querer ser juiz nesse país aqui? — questionou.
Punição
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus negou que a maior pena aplicada a um magistrado faltoso é a aposentadoria compulsória. Ela reiterou que sempre foi admitida a perda do cargo, desde que haja uma decisão transitada em julgado. A juíza condenou a inserção de emenda de redação que, além de retirar a aposentadoria do rol das sanções, acrescenta a perda da vitaliciedade.
— A vitaliciedade é a garantia de que o mais rico e o mais pobre, de que a direita e a esquerda, de que os diversos atores da sociedade vão ter um julgamento feito por um magistrado imparcial que sabe que não vai perder o cargo dele, a não ser por uma ação judicial, e não por um processo administrativo — disse a presidente da AMB.
Para a magistrada, o problema do processo administrativo é que o mesmo órgão que faz a sindicância, analisa se há elementos para denunciar, apresenta a proposta de abertura de processo, o que equivaleria a uma denúncia, colhe as provas, julga ao final e aplica a pena.
— A gente tem um órgão só, decidindo todo o processo até a perda do cargo — disse Vanessa Mateus, destacando que a aposentadoria compulsória é a garantia de que o magistrado punido por uma falta grave vai ser afastado do sistema, não vai mais retornar e pode perder o cargo na ação judicial.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José Sousa Bonfim, disse que defender a vitaliciedade não se trata de garantir privilégios, mas de garantir “a altivez de cada juiz e de cada membro do Ministério Público” para que fique livre de pressões quando na execução de suas atividades.
— A vitaliciedade constitui garantias próprias da sociedade, assim como é dos entes federativos, seja dos estados ou dos municípios, assim como é do sistema bicameral. […] A nossa defesa de vitaliciedade perpassa por uma visão de igualdade.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino, a aprovação da PEC será “uma afronta ao Estado de Direito é à democracia brasileira”.
— A sociedade brasileira tem todo o direito de discutir as sanções que os membros do Ministério Público, que os juízes devam ser submetidos em caso de alguma infração funcional. É legítimo que a sociedade discuta se a aposentadoria compulsória é uma pena, quando, claro, para a sociedade é difícil conciliar como que o cidadão passa anos para conseguir se aposentar, enquanto o magistrado é punido com […] um benefício adquirido ao longo de anos de trabalho e contribuição. Mas isso não se confunde com garantia da vitaliciedade, que é uma garantia de independência, o fundamento para a imparcialidade — declarou Schettino.
“Morte ficta”
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF) criticou a PEC por misturar a aposentadoria compulsória da magistratura com o instituto da chamada morte ficta, que abrange não só os militares das Forças Armadas, como os militares das forças auxiliares.
O militar, quando condenado por um tribunal de honra à perda de um posto ou patente, é considerado como falecido pela instituição armada, explicou Mourão. Mas esse militar tem uma família para a qual ele descontou uma pensão ao longo de todo o período em que esteve na ativa e é essa família que passa, então, a receber o benefício.
— Esse é o ponto focal dessa questão da morte ficta. Essa PEC simplesmente extingue esse instituto. No mínimo, é uma apropriação indébita. […] Então, são figuras totalmente distintas — disse Mourão.
O coronel aviador Régis Vinicius Silva Barreto, representante da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçou que essa contribuição é permanente e obrigatória e visa a proteção das famílias.
— O fantasma da morte ficta, enquanto sanção para o militar, acompanha ele durante toda a vida. Não se deve confundir com gatilho para auferir ganhos, salários ou provimentos e uma eventual aposentadoria.
O tenente-coronel do Exército Brasileiro Luiz Gustavo da Silva afirmou que a PEC, além de “deixar as famílias na mão”, entra em conflito com a Constituição, segundo a qual “a pena não pode passar da pessoa do condenado”. A incidência de casos de pensão por morte ficta é muito baixa, segundo o militar.
— No acumulado, até 31 de dezembro de 2025, foram instituídas 298 pensões dessa natureza. Quase 80% dessas pensões foram destinadas a beneficiários e militares com a menor faixa salarial no âmbito da instituição. Se uma medida como essa prosperasse, seria ainda mais impactante para esse universo — disse o tenente-coronel.
Também participaram da audiência o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), representante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Emerson Garcia; o juiz federal Régis de Souza Araújo, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e a capitã de Corveta, representante da Marinha do Brasil, Jerusa Mara Grossi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário.
Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).
— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.
Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.
— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.
Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.
Emendas
O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.
A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.
A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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