Agricultura
Mulheres do agro debatem sucessão e geopolítica em Cuiabá
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O avanço da participação feminina nos centros de decisão do agronegócio brasileiro estará no centro das discussões do Encontro Elas no Campo 2026, que será realizado nos dias 17 e 18 de junho, no Cenarium Rural, em Cuiabá. Considerado o maior evento voltado às mulheres do agro no Centro-Oeste, o encontro reunirá produtoras rurais, executivas, consultoras e especialistas para debater temas como geopolítica, reforma tributária, sucessão familiar, governança corporativa, inovação e saúde mental.
A programação ocorre em um momento de crescimento da presença feminina na gestão das propriedades rurais brasileiras. Dados do Censo Agropecuário do IBGE mostram que cerca de 947 mil estabelecimentos rurais são comandados por mulheres, o equivalente a aproximadamente 19% do total de propriedades do País. Juntas, elas administram cerca de 30 milhões de hectares e ampliam sua participação em áreas estratégicas da cadeia produtiva, como gestão financeira, planejamento patrimonial, tecnologia e sucessão empresarial.
Entre os destaques do evento está a participação do economista Marcos Troyjo, ex-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento dos BRICS. Em palestra magna, ele abordará os impactos das transformações geopolíticas sobre o comércio global de alimentos e as oportunidades para o Brasil em um cenário de reorganização das cadeias de suprimentos.
A sucessão familiar, considerada um dos principais desafios das empresas rurais brasileiras, também ocupará espaço central na programação. Os debates reunirão lideranças como Sarita Rodas, CEO do Grupo Junqueira Rodas, e Teresa Vendramini, referência nacional na representação do setor agropecuário. As discussões abordarão mecanismos para reduzir conflitos societários, fortalecer a governança e estruturar processos de transição entre gerações.
Outro tema de destaque será a reforma tributária. Especialistas devem apresentar análises sobre os possíveis impactos das novas regras sobre custos de produção, planejamento patrimonial e rentabilidade das atividades agropecuárias. O assunto ganha relevância em um momento em que produtores acompanham a regulamentação do novo sistema tributário brasileiro.
A agenda de inovação inclui debates sobre inteligência de dados, tecnologia aplicada à produção, certificações ESG e estratégias de gestão voltadas à competitividade. Entre os participantes estão executivas ligadas a grandes empresas do setor, como Rabobank, Amaggi e John Deere.
Além dos temas econômicos e de gestão, o encontro também dedicará espaço às discussões sobre saúde mental, inteligência emocional e qualidade de vida das lideranças rurais. A proposta é ampliar o debate sobre os desafios enfrentados por profissionais que atuam em um setor cada vez mais exposto a oscilações de mercado, riscos climáticos e processos sucessórios.
Organizadores do evento avaliam que o crescimento da participação feminina nas decisões estratégicas das empresas rurais reflete uma transformação estrutural do agronegócio brasileiro. Mais do que ampliar presença no campo, as mulheres assumem papel crescente na definição das estratégias de negócios que sustentam a competitividade do setor.
Serviço
Evento: Encontro Elas no Campo 2026
Data: 17 e 18 de junho de 2026
Local: Cenarium Rural
Endereço: Rodovia Helder Cândia (MT-010), km 6, Cuiabá (MT)
Público: Produtoras rurais, empresárias, executivas, consultoras, estudantes e profissionais ligados ao agronegócio
Informações e inscrições: Elas no Campo 2026
Destaques da programação:
- Geopolítica e mercado global, com Marcos Troyjo;
- Reforma tributária e impactos para o produtor rural;
- Governança e sucessão familiar no agronegócio;
- Liderança feminina e gestão de negócios;
- Inovação, tecnologia e ESG;
- Saúde mental, inteligência emocional e bem-estar no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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