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À beira da calçada

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A precariedade dos pontos de ônibus como expressão da falha estrutural do transporte coletivo no BrasilNo tecido urbano brasileiro, persiste uma contradição tão evidente quanto negligenciada: proclama-se o transporte coletivo como eixo de inclusão, sustentabilidade e racionalidade urbana, ao mesmo tempo em que se desconsidera a sua dimensão mais elementar — a infraestrutura de acesso e de espera. É nesse interstício banal, situado entre a calçada e o embarque, que se revela, sem disfarces, a verdadeira qualidade do serviço público. Ali, onde o cidadão aguarda exposto ao sol inclemente ou às chuvas prolongadas, sem abrigo eficaz, sem assento e, não raro, sobre superfícies irregulares, evidencia-se um padrão de prestação que dificilmente pode ser qualificado como adequado, eficiente ou seguro.Sob o prisma jurídico, a questão não admite complacência. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, de modo inequívoco, que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Não há justificativa técnica ou normativa para restringir tal exigência ao instante em que o usuário já se encontra no interior do veículo. O transporte coletivo configura um continuum que se inicia no deslocamento até o ponto de embarque, atravessa o tempo de espera e culmina na viagem propriamente dita. Fracionar artificialmente essas etapas implica esvaziar o alcance das garantias que lhes são inerentes. A Lei nº 12.587/2012 reforça esse entendimento ao consagrar a acessibilidade universal, o conforto e a segurança como diretrizes estruturantes — elementos que, por evidente, abrangem também o momento inaugural da experiência do usuário.No plano empírico, o cenário que se delineia é menos episódico do que estrutural. Em inúmeras cidades, a quantidade de pontos de parada revela-se insuficiente para atender adequadamente à população, compelindo usuários a percorrer longas distâncias até o local de embarque, muitas vezes por trajetos inseguros e desprovidos de infraestrutura mínima. Tal escassez produz uma forma silenciosa de exclusão territorial, que recai com maior intensidade sobre aqueles que mais dependem do sistema: idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores de baixa renda. A distância excessiva entre pontos, além de comprometer o acesso, desestimula o uso do transporte coletivo e incentiva a adoção de alternativas individuais frequentemente precárias e perigosas, como o transporte familiar em motocicletas, inclusive com crianças, em manifesta exposição a riscos graves.No domínio da concepção arquitetônica, a insuficiência não se limita à quantidade, mas se estende à própria lógica construtiva dos abrigos. Predomina, no país, um modelo rudimentar, concebido como mera cobertura superior, incapaz de oferecer proteção efetiva diante das condições climáticas reais. Em regiões de clima tropical, como as do Centro-Oeste, a intensa radiação solar ao longo de grande parte do ano e os períodos de chuvas frequentemente acompanhadas de vento exigiriam soluções mais elaboradas, com proteção lateral, materiais adequados e orientação compatível com os ventos predominantes. Em vez disso, proliferam estruturas abertas, que não impedem a incidência lateral da água nem reduzem de forma significativa o impacto térmico, perpetuando um espaço de espera que não protege, não acolhe e não cumpre sua função básica.À luz do pensamento urbanístico contemporâneo, essa negligência não é neutra. Como bem observou Jan Gehl, “primeiro moldamos as cidades — depois elas nos moldam”. Se o espaço urbano é concebido sem atenção à escala humana, desprovido de abrigo e de conforto, o resultado inevitável é a reprodução cotidiana de experiências degradantes, que afastam o cidadão do convívio urbano e fragilizam o próprio sentido de coletividade. Em ressonância com essa leitura, Jane Jacobs advertia que as cidades só oferecem algo a todos quando são efetivamente construídas por todos. A precariedade dos espaços de espera do transporte coletivo revela, nesse contexto, uma forma de exclusão silenciosa: invisibiliza-se precisamente o usuário mais dependente da cidade.Sob a perspectiva sanitária, a inadequação assume contornos ainda mais graves. A exposição reiterada ao sol, em contextos de espera prolongada, associa-se a riscos concretos à saúde, inclusive ao desenvolvimento de enfermidades como o câncer de pele. A precipitação constante, por sua vez, agrava condições de vulnerabilidade e contribui para o adoecimento. Não se trata, portanto, de mero desconforto, mas de situação que tangencia diretamente o dever estatal de proteção à saúde, constitucionalmente assegurado. Ao não prover abrigos adequados, o poder público transfere ao usuário o ônus de sua própria deficiência estrutural, expondo-o a riscos plenamente evitáveis.A esse quadro soma-se, em momento recente, significativa inflexão normativa, materializada na edição da Portaria GM/MMA nº 1.639 de 12 de março de 2026, por meio da qual se instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). Ao reconhecer a arborização como infraestrutura essencial das cidades e instrumento estratégico de mitigação dos efeitos climáticos, o ato normativo explicita diretriz que dialoga diretamente com a problemática aqui examinada: a necessária integração entre cobertura vegetal e sistemas de mobilidade urbana. O plano estabelece, de forma expressa, a incorporação da arborização aos eixos de transporte público, pontos de parada e áreas de intensa circulação, com vistas à promoção do conforto térmico, da acessibilidade e da qualidade de vida. Trata-se de inflexão paradigmática de elevada densidade normativa, na medida em que desloca a arborização do plano meramente paisagístico para o núcleo das políticas urbanas estruturantes. À luz desse novo marco, a persistência de pontos de ônibus desprovidos de sombreamento adequado deixa de configurar simples deficiência de projeto e passa a revelar inequívoco descompasso com diretriz nacional expressa de planejamento urbano ambientalmente orientado.No exame das condições de acesso, as fragilidades se aprofundam. Superfícies escorregadias, irregulares ou mal conservadas convertem o percurso até o transporte em fator concreto de risco, especialmente em períodos chuvosos. A ABNT NBR 9050 é categórica ao exigir pisos regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes, assegurando circulação segura e autônoma. A inobservância desses parâmetros compromete a acessibilidade e configura potencial fonte de acidentes, com repercussões diretas no campo da responsabilidade civil do Estado.No âmbito normativo, impõe-se reconhecer a persistência de lacuna relevante. O ordenamento técnico brasileiro carece de disciplina abrangente que regule, de forma integrada, o projeto de abrigos destinados ao transporte coletivo, sobretudo no que concerne ao desempenho climático, ao dimensionamento padronizado e à proteção contra chuvas acompanhadas de vento. A normatização existente concentra-se, em larga medida, na acessibilidade, deixando em aberto aspectos essenciais à efetiva proteção do usuário. Essa ausência contribui para a disseminação de soluções formalmente adequadas, mas materialmente insuficientes.Diante desse panorama, revela-se inadiável uma inflexão de paradigma, fundada na elaboração de planos municipais estruturados, lastreados em estudos técnicos de demanda e aptos a definir, com precisão, a localização e a densidade dos pontos de parada. A implantação de terminais de integração mostra-se igualmente indispensável à racionalização do sistema, permitindo a articulação entre linhas, a redução dos tempos de espera e a viabilização de modelos tarifários mais justos. Experiências internacionais — como as de Curitiba, Bogotá, Londres e Copenhague — demonstram que a qualificação da infraestrutura de espera não constitui elemento periférico, mas componente central de sistemas eficientes e amplamente utilizados.No plano da implementação, a modernização dos pontos de parada deve ser concebida sob lógica de viabilidade econômica e escalabilidade. Soluções como o uso de energia fotovoltaica, a padronização construtiva, a adoção de materiais duráveis e a celebração de parcerias com a iniciativa privada revelam-se compatíveis com a realidade municipal. A eventual disponibilização de água potável em pontos de maior fluxo, mediante cooperação com concessionárias de saneamento, reforça o caráter de acolhimento e proteção do espaço urbano.A precariedade dessa infraestrutura não decorre de limitações técnicas insuperáveis, mas de um déficit de planejamento, normatização e exigência institucional. À luz do ordenamento jurídico vigente, é possível sustentar que a insuficiência quantitativa de pontos de parada, aliada à inadequação de sua estrutura, configura falha na prestação do serviço público de transporte coletivo, por violação aos requisitos de adequação, segurança e eficiência. Superar esse cenário exige não apenas investimentos, mas uma reorientação do olhar institucional: reconhecer que a dignidade do usuário começa antes do embarque e que a cidade se mede, também, pela forma como trata aqueles que aguardam. Como lembraria Paulo Leminski, em síntese precisa, “isso de querer ser exatamente aquilo que a gente é ainda vai nos levar além”. Talvez seja chegada a hora de as cidades brasileiras se tornarem, enfim, aquilo que afirmam ser: espaços de encontro, proteção e dignidade compartilhada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Luiz Alves.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Magistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT

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Grupo de pessoas posa em estrutura metálica com cobertura translúcida. Vestem roupas formais, em pé e alinhadas. Ao fundo, vegetação e luz natural.Mato Grosso, foi criado na manhã desta sexta-feira (17) o Colégio Permanente de Escolas Jurídicas de Mato Grosso (COPEJMT). A fundação do Colégio ocorreu durante reunião na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso “Desembargador João Antônio Neto”, e o órgão é integrado por diversas instituições públicas que formam e/ou agregam profissionais do Sistema de Justiça de Mato Grosso.

A ideia surgiu a partir de uma preocupação com a qualidade do ensino do Direito no estado. De acordo com o organizador do evento, o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, atualmente o Sistema está em crise por vários motivos: há falha na ação de atores do sistema judicial, isso reflete na democracia e, por consequência, vai chegar um momento em que o prejuízo será irreversível. “Esse trabalho a várias mãos é muito importante. Queremos construir algo que é para a vida, para a sociedade. A jurisdição é forte quando é composta por homens e mulheres corajosos,” destacou o desembargador.

Homem com barba grisalha veste paletó azul e camisa branca, em ambiente interno com vidro ao fundo; outras pessoas aparecem desfocadas ao redor, sugerindo evento ou entrevista.Vidal ainda apontou a data como significativa. “Essa ideia foi construída ao longo dos tempos. Esse Colégio é formado a partir de uma grande preocupação que temos com a qualidade do ensino do Direito. Então, nós vamos voltar todos os nossos esforços, ideias e vontades de trabalhar para o melhoramento da qualidade do ensino jurídico no Estado de Mato Grosso. Queremos profissionais capacitados, qualificados, engajados realmente e com vocação às diversas áreas que o Direito oferece”, destacou.
Pessoa de terno escuro e gravata clara conversa com repórter, com microfone e celular visíveis em primeiro plano. Ao fundo, estrutura com corrimão metálico e pessoas desfocadas.Integrante da reunião, o vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Silvano Macedo Galvão registrou que este é um momento muito importante para a UFMT, “que procura conectar a academia com a sociedade, as necessidades de solução, atividades jurídicas no mercado. Esse Colégio também permite que a Universidade possa melhorar o seu processo de ensino e aprendizagem. Por quê? Porque vai compreender melhor as necessidades de cada segmento, uma estrutura de defensoria pública, procurador de advocacia pública ou a própria advocacia privada.”

Representando a Escola Superior da Advocacia (ESA), o vice-diretor Rodrigo Bressane afirmou que este é um momento oportuno para a fundação do COPEJMT, tendo em vista a crise educacional que se vive hoje no Brasil. “Essa iniciativa é inédita no Brasil, eu tomei a liberdade de fazer essa pesquisa. E é muito valoroso ver todas essas instituições juntas, tendo a sensibilidade de que é necessário melhorar e elevar a qualidade de nossos ensinos jurídicos para que amanhã toda a sociedade seja beneficiada”, afirmou.

Homem de terno azul, camisa clara e óculos fala diante de microfone. . Ao fundo, espaço interno com vidro e profissionais desfocados.Bressane ainda ressaltou que é louvável tantas instituições unidas em um mesmo propósito. “Esse Colégio é uma ideia que vem de há muito tempo entre escolas da OAB e a Magistratura, e chegamos à conclusão de que faz muito sentido que todas as escolas dos sistemas de Justiça participem dessa iniciativa. Nem todo estudante de Direito será advogado ou juiz, eles também atuarão como promotores ou defensores de justiça, professores, servidores, e todos precisam ser capacitados.”

A presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli pontuou que é de suma importância a união entre instituições por um bem maior para a sociedade. “A qualidade da prestação jurisdicional começa na qualidade da formação de seus profissionais. O COPEJMT nasce da compreensão de que o fortalecimento do ensino jurídico depende da atuação integrada das instituições que compõem o Sistema de Justiça. Ao unirmos conhecimento, experiência e compromisso institucional, estamos investindo não apenas na formação das futuras gerações de operadores do Direito, mas também na construção de uma Justiça cada vez mais eficiente, ética e conectada às necessidades da sociedade.”

Também participaram da reunião a presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli; o diretor da Escola Mato-grossense da Magistratura (Emam), juiz Tiago Nogueira; vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Silvano Macedo Galvão; o coordenador da Faculdade de Direito da UFMT, professor doutor Carlos Eduardo Silva e Souza; o diretor da Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap-MT), procurador-geral Clóvis de Macedo Wanderley Vinhosa; o vice-diretor da Escola Judicial da 23ª Região, juiz Ediandro Martins; o diretor-geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Esdep), defensor público Fernando Soubhia; o gerente acadêmico da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Leonardo Aquino; o coordenador-geral da Escola Superior de Contas, conselheiro Yênes Jesus de Magalhães; a supervisora administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPMT (Ceaf), Marcela Prado; o supervisor pedagógico do Ceaf, Renan Soares; e os representantes da Escola de Governo, Rosângela Maria Moreira e Adriano Sabino Gomes.

Ações Futuras

Apesar de recém-criado, o COPEJMT já tem ações previstas. Durante a reunião, foi tratado também sobre o I Encontro Estadual das Escolas do Sistema de Justiça, que será realizado no auditório da Escola do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 5 e 6 de novembro.

A proposta central do encontro é promover a integração entre as escolas do Sistema de Justiça, estimular a cooperação técnica e fomentar a produção de conhecimento científico voltado à solução de desafios concretos das políticas públicas.

A realização do evento terá formato híbrido e reunirá painéis temáticos e oficinas práticas, com a perspectiva de gerar resultados concretos, como publicações técnicas e a formalização de um termo de cooperação entre as instituições participantes.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo: Lucas Figueiredo (TJMT), Josiane Dalmagro (Esmagis-MT) e Judite Rosa (OAB-MT)

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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