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Liminar determina prazo de 72h para início das aulas na rede municipal

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve liminar favorável determinando que as atividades escolares da rede municipal de Rondolândia sejam iniciadas no prazo máximo de 72 horas. A decisão de quarta-feira (18) também estabelece que o Poder Executivo apresente, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado, contendo o cronograma de início das aulas, a indicação dos locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.O juiz Magno Batista da Silva determinou ainda que o Município apresente, no mesmo prazo, o calendário escolar atualizado, comprovando o cumprimento da carga horária mínima legal, além de demonstrar, documentalmente, as providências adotadas para regularizar o funcionamento da rede de ensino. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas.A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho após a instauração de procedimento investigativo para apurar reclamação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que relatava a ausência de início das aulas na rede municipal de Rondolândia.Inicialmente, o Município havia previsto o início do ano letivo para 2 de março de 2026. Contudo, posteriormente informou à Promotoria de Justiça que não havia previsão para o início das aulas, o que motivou a atuação judicial do MPMT.“Compete ao Poder Público municipal adotar todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento das atividades escolares, inclusive mediante a implementação de soluções emergenciais e provisórias aptas a assegurar o início das aulas e o cumprimento do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente”, argumentou o promotor de Justiça na ACP.Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho ressaltou ainda que o MPMT, enquanto instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre atuará em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes. Assim, a garantia de acesso à educação e da oferta regular do ensino constitui diretriz fundamental para qualquer intervenção ministerial.De acordo com o MPMT, a efetiva prestação do serviço público educacional é indispensável para a concretização do direito fundamental à educação, previsto na legislação brasileira. “Ainda que se reconheçam as dificuldades administrativas enfrentadas pela gestão municipal, tais circunstâncias não podem justificar a ausência indefinida do início do ano letivo, sob pena de grave prejuízo aos estudantes da rede municipal, que permanecem privados do acesso ao ensino”, afirmou o promotor.

Processo: 1000759-15.2026.8.11.0046.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Policial civil acusado de matar PM vai para terceiro dia de julgamento no Tribunal do Júri – assista

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O terceiro dia de Tribunal do Júri do investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, será retomado a partir das 9h desta quinta-feira (14), no Fórum de Cuiabá.

Das oito testemunhas inicialmente arroladas, tanto pela acusação quanto pela defesa, foram ouvidas entre terça e quarta-feira (12 e 13). O Ministério Público solicitou a oitiva de uma nova testemunha, que foi intimada e deve ser ouvida nesta quinta-feira (14). Também pode ser ouvido ainda hoje o réu, antes de o rito processual seguir para a fase de debates entre acusação e defesa.

Na terça-feira (12), foram ouvidas a ex-convivente da vítima, Walkuíria Filipaldi Corrêa; o delegado plantonista da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no dia da ocorrência, André Eduardo Ribeiro; Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva e Walfredo Raimundo Adorno Mourão Júnior, ambos que estavam presentes no momento do crime.

Na quarta-feira (13), foram ouvidos os delegados da Polícia Civil José Ricardo Garcia Bruno (superior hierárquico do réu, na época do fato), Guilherme Bertoli, André Monteiro e Guilherme Facinelli.

A audiência é conduzida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Quarta Vara Criminal da Capital. A acusação é feita pelo promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins, com assistência de acusação patrocinada pelo advogado Rodrigo Pouso. Já a defesa do réu é feita pelos advogados Cláudio Dalledone e Renan Canto.

O crime

De acordo com as investigações, na madrugada do crime, no dia 28 de abril de 2023, a vítima chegou acompanhada de um amigo, à conveniência de um posto de combustível, próximo à Praça 8 de Abril, em Cuiabá. Posteriormente, Mário Wilson também chegou ao local e foi apresentado ao policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Imagens de câmeras de segurança registraram os envolvidos conversando momentos antes do crime. Conforme o inquérito, em determinado instante, Thiago Ruiz teria mostrado a arma que portava na cintura. Na sequência, o investigador civil se apoderou do revólver e efetuou os disparos. O policial militar morreu no local.

O processo tramita sob o número 1007775-37.2023.8.11.0042.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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