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Alunos dos ensinos fundamental e médio podem ter aula de primeiros socorros
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Estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental receberão orientações básicas de primeiros socorros, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (18).
O PL 2.336/2022, do ex-senador Luiz Pastore, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto ainda será analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas — referência a uma criança vítima de engasgo, por falta de socorro adequado —, que já exige capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada da educação básica e de espaços de recreação infantil. Com a mudança, os estudantes também receberão orientação, conforme diretrizes específicas para cada faixa etária.
O texto alternativo especifica que a capacitação não exigirá mudanças no currículo escolar e poderá ser integrada a atividades já existentes, como projetos, semanas temáticas ou ações extracurriculares. A relatora explica que isso “evita sobrecarga curricular e respeita a competência de órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na definição das diretrizes”.
Segundo Luiz Pastore, a proposta busca preparar os estudantes para agir em situações de emergência, como engasgos e desmaios, aumentando as chances de um atendimento inicial adequado até a chegada de socorro especializado. Ele defende que a inclusão dos alunos na capacitação contribui para ampliar a segurança no ambiente escolar.
Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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