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Deputado Botelho homenageia advogados de Mato Grosso

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Em Sessão solene da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (União) entregou Moções de Aplausos a profissionais que se destacam pela defesa incansável dos direitos fundamentais, pela ética e pela dedicação cotidiana à sociedade. “Hoje celebramos uma noite singular, em que o Parlamento se engrandece ao abrir suas portas para reconhecer aqueles que sustentam os pilares da justiça e defendem, com bravura, os direitos e as liberdades fundamentais da sociedade. Reunimos aqui profissionais que personificam a grandeza da advocacia mato-grossense plural, combativa e presente em cada canto do nosso estado”, destacou o deputado.

Durante sua fala, Botelho reforçou a importância da advocacia para a preservação do Estado Democrático de Direito e citou ensinamentos do patrono dos advogados brasileiros, Ruy Barbosa. “A gente deve reconhecer e manter o papel fundamental dos advogados na construção e preservação da nossa democracia. São eles que asseguram que os direitos fundamentais, a liberdade, a igualdade e a justiça não fiquem apenas no papel. Como dizia Ruy Barbosa: ‘A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

O deputado reiterou o compromisso de valorização da classe jurídica e destacou o protagonismo da advocacia mato-grossense na mediação de conflitos, na defesa dos vulneráveis e no fortalecimento institucional. “É justo e necessário reconhecer esses profissionais que dedicam suas vidas à busca pela justiça, muitas vezes enfrentando desafios, sobrecarga de trabalho e a falta de reconhecimento. Que esta noite seja também um convite à reflexão sobre a importância de garantir condições dignas de trabalho e respeito à advocacia”, enfatizou Botelho.

A advogada, Dra. Xênia destacou o valor simbólico e institucional da homenagem, afirmando que a advocacia é fundamental para o funcionamento da justiça. “A justiça de Mato Grosso tem identidade em cada um de vocês. Tem força, liderança, história e futuro. Hoje não estamos homenageando apenas tarefas, mas reafirmando que a advocacia precisa de respeito, condições de trabalho e reconhecimento. Cada advogado aqui representa resistência, coragem e compromisso com aqueles que mais precisam”. A jurista agradeceu ao deputado Botelho pela iniciativa e ressaltou que fortalecer a advocacia é fortalecer a democracia.

Dr. Leonardo Campos, membro vitalício da OAB-MT, reforçou a missão essencial da advocacia na defesa dos direitos fundamentais. “É o advogado quem assegura que a liberdade, a igualdade e a justiça não permaneçam apenas no papel. A advocacia existe para impedir que a injustiça se perpetue, garantindo que o direito seja cumprido e que ninguém tenha a justiça negada. ” O advogado destacou ainda a relevância da classe jurídica no desenvolvimento democrático e no equilíbrio entre os poderes, parabenizando os profissionais homenageados.

Ao final, Botelho reafirmou sua admiração pelos advogados e advogadas do estado. “A todos os advogados e advogadas de Mato Grosso, meu sincero agradecimento pela dedicação diária em defesa da liberdade, da justiça e da cidadania. ”

Participaram da solenidade autoridades do sistema de justiça e da segurança pública, entre elas o secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, além do Dr. Francisco Anis Faiad, membros vitalícios da OAB-MT, e do magistrado Dr. Jamilson Haddad Campos, representando o Poder Judiciário.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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