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Nova unidade prisional na região Leste está com 73% das obras concluídas

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A Secretaria de Estado de Justiça está com uma nova unidade prisional em construção, no município de Barra do Garças, com capacidade para 432 vagas. A nova unidade em Barra do Garças está com 73% concluídos e o investimento faz parte do plano de expansão do Sistema Penitenciário estadual que, a partir de 2019, mais que dobrou o número de vagas nos presídios de Mato Grosso.

A nova unidade está localizado às margens da BR-158 e a execução das obras é totalmente de reeducandos, que são remunerados pelo serviço. Um grupo deles trabalha na fábrica de produtos pré-moldados anexa à Penitenciária Central, em Cuiabá, onde são feitas as estruturas. Em seguida, são transportadas até Barra do Garças e lá, outro grupo de custodiados da unidade local trabalha na montagem.

O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, destaca que a modernização da infraestrutura penal é um passo fundamental para ampliar também as ações voltadas à ressocialização dos apenados. “O Estado já avançou significativamente na reestruturação do sistema penitenciário e tanto as obras em andamento quanto as que teremos para o próximo ano acrescentam um número significativo de vagas e permitem melhores condições de trabalho para nossos policiais penais, além de um ambiente mais propício à ressocialização dos reeducandos”, enfatizou o gestor.

Sobre a nova unidade de Barra do Garças, com previsão de entrega para o início de 2026, o secretário de Justiça acrescenta: “Essa unidade não é apenas um aumento numérico; ela representa a implementação de um modelo que atende aos padrões de segurança e que garante a oferta de programas de trabalho e educação, essenciais para que os custodiados possam ter uma real chance de reintegração à sociedade”, pontuou Vitor Hugo.

Ampliação de vagas

Entre 2019 e 2025, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 380 milhões na melhoria da infraestrutura penitenciária, com a construção, ampliação e modernização dos presídios existentes e a construção de novas unidades. Com os investimentos, foram abertas mais 7.796 vagas, mais que dobrando a capacidade das unidades, saindo de 6 mil, para mais de 13 mil vagas no Sistema Penitenciário.

Há três novas unidades prisionais com construção em andamento ou em processo de contratação. Uma em Várzea Grande, localizada na região do Capão Grande, com capacidade para 432 vagas, cuja construção foi iniciada neste ano. A nova estrutura vai substituir uma antiga existente no mesmo local, que foi desativada em 2024.

Outras duas estão em processo de contratação para a construção e serão destinadas ao público prisional feminino, uma em Rondonópolis com 232 vagas e outra em Sinop com 120 vagas.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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