Polícia Federal
PF deflagra Operação Nacional Proteção Integral III em combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (08/10), a Operação Nacional Proteção Integral III, em ação conjunta com as Polícias Civis de 16 estados brasileiros, com o objetivo de identificar e prender criminosos envolvidos em crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados, principalmente, pela internet.
A operação visa o cumprimento simultâneo de 182 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva em todo o país, resultando em 19 prisões em flagrante, duas apreensões de menores e 1 vítima resgatada (número em atualização). Participaram da ação 617 policiais federais e 273 policiais civis dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Coordenada pela PF, a operação integra os esforços nacionais de combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A ação reforça a integração entre forças policiais federais e estaduais e demonstra o compromisso conjunto de defesa da infância e da adolescência. A Operação Proteção Integral III dá continuidade às edições anteriores, deflagradas em março e maio de 2025, evidenciando o trabalho permanente da Polícia Federal nessa frente de combate.
Somente em 2025, entre janeiro e setembro, a Polícia Federal já cumpriu mais de 1.630 mandados de prisão de foragidos condenados por crimes sexuais, demonstrando o empenho da instituição em proteger crianças e adolescentes e responsabilizar autores de crimes dessa natureza.
A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de acompanhar e orientar o uso da internet por crianças e adolescentes, conversando abertamente sobre riscos e ensinando como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais. A prevenção e a informação são as ferramentas mais eficazes para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.
📊 Resumo da Operação Nacional Proteção Integral III
• Mandados de busca e apreensão: 182
• Prisões em flagrante:19 (em andamento)
• Vítimas resgatadas: 1 (em andamento)
• Policiais envolvidos: 617 federais e 273 civis
Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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