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Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
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A Câmara dos Deputados elegeu o deputado Odair Cunha (PT-MG) para a vaga que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU). Eleito com 303 votos, ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz.
A votação foi secreta e nominal, com o comparecimento de 456 deputados. Houve 4 votos em branco.
A indicação foi transformada em um projeto de decreto legislativo (PDL 249/26), a ser enviado ao Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.
A indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Demais candidatos
O segundo candidato mais votado foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 96 votos.
Confira os votos dados aos demais candidatos:
- Danilo Forte (PP-CE): 27 votos
- Hugo Leal (PSD-RJ): 20 votos
- Gilson Daniel (Pode-ES): 6 votos
Antes da votação, as candidatas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ) desistiram de concorrer.
Boa gestão
O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
Em seu discurso antes da votação, Odair Cunha afirmou que o TCU não deve paralisar políticas públicas, mas auxiliar o Legislativo. “O tribunal não deve ser entrave, mas farol da boa gestão. É com esse espírito que defendo a função orientadora desse tribunal, que ajude o gestor a acertar, previna problemas e evite desperdícios antes que eles aconteçam”, defendeu.
Odair Cunha disse que a sua candidatura não pertence ao governo nem a nenhum partido, mas ao colegiado de deputados. “Serei lá [no TCU] o mesmo homem de palavra que sou aqui nesta Casa. A palavra é sagrada na política e na vida.”
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Ele foi líder da federação PT-PV-PCdoB em 2024.
É autor de 18 projetos que viraram lei. Entre eles, o que originou a Lei 14.148/21, que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
Foi relator de 230 propostas transformadas em lei, entre elas a que criou o programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) e a da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli, Lei 12.441/11), que permitiu a empreendedores individuais constituírem empresa com responsabilidade limitada ao capital social.
Também foi relator da CPMI do Cachoeira, em 2012, que buscou investigar a relação do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empreiteiras.
Parecer favorável
Nesta segunda-feira (13), em parecer sobre os candidatos, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos cumpriam os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.
Outros requisitos são:
- mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
- idoneidade moral;
- notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
- mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
O tema é regulamentado pelo Decreto Legislativo 6/93. O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por aprovação também no Senado Federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.
Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.
O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.
O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.
O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.
— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.
Glossário
Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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