Polícia Federal
FICCO/MG deflagra Operação “Tsunami 4” contra criminalidade em Minas Gerais
Polícia Federal
Governador Valadares/MG. Nesta segunda-feira (22/09), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG) e a Polícia Civil de Itanhomi/MG deflagaram a quarta fase da Operação “Tsunami”, com o objetivo de combater facção criminosa armada, dessa vez, com suspeita de estarem planejando assaltos à Instituições Financeiras. Duas pessoas foram presas em flagrante, além da apreensão de uma pistola, um rifle, munições de fuzil, documentos e celulares.
As investigações apontam que dois suspeitos estariam tramando uma ação para explosão de caixa eletrônico em Capitão Andrade/MG. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Paralelamente, nesta mesma data foi cumprido um outro mandado de busca e apreensão de outro processo criminal em desfavor de um cidadão que perdeu o requisito da idoneidade para possuir armas de fogo e munições.
A Operação “Tsunami” teve início em 2024, com as duas primeiras fases realizadas nessas duas cidades.
A FICCO/MG é coordenada pela Polícia Federal e composta pelas Polícias Civil, Militar e Penal.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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(31) 3168-6340
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:
- PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.
No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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