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FICCO/MG deflagra Operação “Tsunami 4” contra criminalidade em Minas Gerais

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Governador Valadares/MG. Nesta segunda-feira (22/09), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG) e a Polícia Civil de Itanhomi/MG deflagaram a quarta fase da Operação “Tsunami”, com o objetivo de combater facção criminosa armada, dessa vez, com suspeita de estarem planejando assaltos à Instituições Financeiras. Duas pessoas foram presas em flagrante, além da apreensão de uma pistola, um rifle, munições de fuzil, documentos e celulares.

As investigações apontam que dois suspeitos estariam tramando uma ação para explosão de caixa eletrônico em Capitão Andrade/MG. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Paralelamente, nesta mesma data foi cumprido um outro mandado de busca e apreensão de outro processo criminal em desfavor de um cidadão que perdeu o requisito da idoneidade para possuir armas de fogo e munições.

A Operação “Tsunami” teve início em 2024, com as duas primeiras fases realizadas nessas duas cidades.

A FICCO/MG é coordenada pela Polícia Federal e composta pelas Polícias Civil, Militar e Penal.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais
[email protected]
(31) 3168-6340

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:

  • PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
  • PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.

No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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