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Seif destaca videomonitoramento para reforçar segurança em Santa Catarina

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), o senador Jorge Seif (PL-SC) destacou a implementação de um sistema integrado de videomonitoramento em Santa Catarina, com uso de reconhecimento facial e tecnologia para leitura de placas de veículos, como estratégia para reforçar a segurança pública. Segundo o parlamentar, o sistema está sendo ampliado para os 295 municípios do estado e permite a identificação, em tempo real, de pessoas com antecedentes criminais e veículos com restrições, contribuindo para a atuação preventiva das forças de segurança.

— Câmeras de reconhecimento facial e de OCR [reconhecimento óptico de caracteres, na sigla em inglês], que leem placas em várias rodovias, em várias estradas, em várias SCs, em vários locais, de forma que, se um bandido sai lá do Rio de Janeiro, sai de São Paulo, sai do Rio Grande do Sul, sai da Argentina e vem para o nosso país e passeia por Santa Catarina, as câmeras de monitoramento já olham e já avisam à Secretaria de Segurança Pública. Essa ação foi inspirada naquele sistema Smart Sampa, que está sendo implementado em São Paulo e que reduziu o número de assaltos e o número de criminalidade no estado — destacou.

O senador também relatou visitas técnicas a instituições de segurança pública e defesa, como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Marinha do Brasil, e cobrou maior investimento para as Forças Armadas. Ele mencionou a proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2023), de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que prevê a destinação de um orçamento mínimo para o setor.

— Testemunhei um nível de preparo, disciplina e sofisticação técnica que orgulha qualquer brasileiro. A Marinha do Brasil, em um cenário global cada vez mais complexo, demonstra a importância de estruturas como essa para a soberania e a segurança nacional. Nós precisamos votar a PEC do Portinho para destinar, pelo menos, 3% do PIB às nossas Forças Armadas, que precisam de investimento. Isso é o que eu ouço em cada uma das Forças que me visitam de todo o Brasil — disse.

O senador ainda comentou a situação do ex-deputado Alexandre Ramagem, que foi preso em Orlando, na Flórida, pela Polícia de Emigração (ICE) dos Estados Unidos na segunda-feira (13). O parlamentar destacou a atuação da Embaixada do Brasil em Washington e a mobilização de parlamentares brasileiros para acompanhar o caso. Segundo ele, houve interlocução institucional para prestar assistência e esclarecer a situação junto às autoridades norte-americanas, com o objetivo de evitar a deportação. Ramagem foi solto na quarta-feira.

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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