Mato Grosso

Vereador licenciado para ser secretário deve receber salário do Legislativo, aponta TCE-MT

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, caso o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário municipal opte por manter o salário do mandato, o pagamento deverá ser realizado pelo Poder Legislativo. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).

De acordo com Novelli, o caso deveria ser examinado com base na lei orgânica municipal, no entanto, a norma dispõe apenas sobre a possibilidade de o vereador licenciado para investidura no cargo de secretário municipal optar pelo subsídio do mandato, mas não fez menção quanto à responsabilidade pelo custeio de sua remuneração.

“Na ausência de previsão legal que autorize expressamente o Poder Executivo a arcar com a remuneração de vereador licenciado, essa responsabilidade permanece com o Poder Legislativo, órgão ao qual o parlamentar continua vinculado funcional e orçamentariamente. A opção pelo subsídio de vereador não acarreta a transferência de despesa do Poder Legislativo para o Poder Executivo”, sustenta o relator.

O conselheiro assinalou ainda que eventual ressarcimento pelo Poder Executivo depende de previsão legal expressa ou acordo específico entre os Poderes, sem alterar a origem primária do custeio atribuída ao Legislativo.

Seu entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Inscrições para concurso do MPMT entram na reta final

Publicados

em

Faltam cinco dias para o encerramento das inscrições do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinado ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O prazo termina às 16h do dia 21 de abril de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.O edital do certame, publicado em março, prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 400,00.Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.O edital ressalta que datas, horários e locais das provas poderão sofrer alterações. Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA