Polícia Federal
FICCO/CE realiza prisões de oito foragidos da Justiça no mês de junho
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) realizou, ao longo do mês de junho, ações que resultaram na prisão de oito foragidos da Justiça, com mandados em aberto por crimes como homicídio, estupro de vulnerável, roubo, furto, lesão corporal e organização criminosa. As operações ocorreram em diferentes regiões do estado e contaram com apoio de forças de segurança estaduais e interestaduais.
A primeira prisão aconteceu no dia 2 de junho, em Fortaleza, onde equipes localizaram um homem com mandado de prisão expedido no estado de Goiás, após confirmação no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
No dia 6 de junho, em Aracati, um homem condenado por estupro de vulnerável foi preso. A ordem judicial havia sido expedida pela Vara Única Criminal do município.
Em 10 de junho, outro foragido foi capturado no município de Caridade. Ele era alvo de mandado de prisão preventiva por roubo, expedido pela Justiça local.
No dia 17 de junho, uma mulher foi presa em Morada Nova, também por crime de estupro de vulnerável.
No dia 24 de junho, um homem foi preso em Senador Pompeu, por mandado de prisão definitiva por homicídio, expedido pela 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. No mesmo dia, em Fortaleza, a FICCO/CE localizou e prendeu um homem investigado por organização criminosa. A ação contou com informações compartilhadas por forças de segurança de outro estado. Durante a abordagem, ele foi flagrado com uma motocicleta com sinais identificadores adulterados.
Em 26 de junho, no município de Redenção, foi cumprido mandado de regressão de regime contra um homem condenado por furto.
Por fim, no dia 28 de junho, também em Aracati, a FICCO/CE prendeu um homem investigado por lesão corporal, com ordem judicial expedida pela Vara Única Criminal do município.
As ações evidenciam o compromisso das instituições que integram a FICCO/CE com a redução da criminalidade e a efetividade das decisões judiciais em todo o território cearense.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) é composta pela Polícia Federal (PF), Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP).
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
@pfceara
(85) 99972-0534
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.
Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.
Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.
“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.
“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.
Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.
Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante ocorre quando:
- uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
- controlar 20% ou mais do mercado.
Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.
Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
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