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Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.
O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.
Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):
- na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
- na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
- na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Vencer o medo
Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.
Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado
Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado seria o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Entenda como funciona o sistema.
O Senado Federal utiliza um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações parlamentares e possui mecanismos próprios de identificação e segurança. No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva. Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico ao trabalho dos parlamentares, sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.
— Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário e, ao mesmo tempo, oferecendo mais facilidade para os senadores no exercício de suas funções. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do parlamentar seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal — afirmou.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança.
— A autenticação por credenciais e por biometria garante que apenas o parlamentar possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas — explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas.
- Identificação do parlamentar
Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário. A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade por meio da biometria da impressão digital.
- Registro do voto
Depois da identificação, o parlamentar escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado. O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.
Após a votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Quando a votação é obrigatoriamente presencial?
Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.
Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal.
No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver apenas um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel.
E quando é permitido registrar o voto pelo celular?
Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado, conforme previsto no Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser previamente habilitado para uso exclusivo do parlamentar, em procedimento realizado presencialmente. Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do parlamentar para reforçar a autenticação.
Essa votação ocorre por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.
Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação ocorre presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.
Conheça mais sobre o Sistema de Deliberação Remota neste link.
O sistema do Senado é o mesmo das eleições?
Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições.
Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos parlamentares durante as deliberações legislativas. Por isso, informações que associam decisões da Justiça Eleitoral ao sistema de votação do Senado são incorretas.
Para ver informações oficiais sobre as urnas eletrônicas, consulte a página da Justiça Eleitoral.
Esta matéria foi elaborada pelo Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal de combate à desinformação. Uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e às atividades legislativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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