Polícia Federal
Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
Polícia Federal
O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.
Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso.
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Projeto proíbe acesso a armas de fogo para quem responde por medida protetiva de urgência
O Projeto de Lei 269/26 proíbe o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo para pessoas que respondem por medidas protetivas de urgência. O objetivo é reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige a apresentação de certidão que ateste a inexistência de medidas protetivas de urgência. Também determina que a pessoa interessada comprove que não responde a inquérito policial ou processo criminal.
Pela proposta, esses documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico.
As regras serão incluídas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/23, que regulamenta o controle de armas.
Segundo a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), “as medidas buscam evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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