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Projeto pune com prisão divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

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A divulgação de dados obtidos de forma ilegal por interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996. Ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Daniella, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, vendidas no mercado clandestino. Na justificação do projeto, ela explica que, embora a lei já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados não é tipificada: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma a conduta em qualificadora do crime de interceptação de ligação telefônica, que já prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.

“Propomos uma alteração (…) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, diz o parecer.

A pena sugerida pelo relator passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.

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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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