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Projeto garante dieta cetogênica pelo SUS a pacientes com epilepsia resistente a medicamentos

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O Projeto de Lei 532/26, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), assegura a oferta de dieta cetogênica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia de tratamento para pacientes com epilepsia refratária, também chamada de resistente a medicamentos ou de difícil controle. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

A dieta cetogênica é um tratamento nutricional que envolve o consumo de alimentos ricos em gordura (alto teor lipídico), ingestão controlada de proteínas e restrição de carboidratos. Ela pode ajudar a reduzir a frequência e a intensidade das crises epilépticas.

A epilepsia refratária é caracterizada por crises epilépticas que persistem mesmo após o uso de dois ou mais medicamentos. A condição pode causar crises recorrentes, prejuízos cognitivos e funcionais e impacto nas relações sociais.

Para o autor da proposta, o projeto busca suprir a lacuna normativa e estabelecer uma diretriz nacional que permita a incorporação regulada e segura do tratamento.

“Apesar desse reconhecimento técnico, a ausência de previsão normativa nacional que assegure acesso estruturado a essa terapia no âmbito do Sistema Único de Saúde gera desigualdade regional e impede a efetiva universalização do tratamento, sobretudo para famílias em situação de vulnerabilidade econômica”, afirma o parlamentar.

Garantia e prioridade de acesso
O acesso à dieta cetogênica dependerá de avaliação clínica multiprofissional e de prescrição médica. A proposta também prevê acompanhamento nutricional contínuo, monitoramento clínico e laboratorial, orientação familiar e educacional e fornecimento de insumos necessários à terapia.

Crianças e adolescentes, pacientes com epilepsia resistente a medicamentos e com síndromes epilépticas reconhecidas em protocolos clínicos nacionais terão prioridade de acesso ao serviço.

Conforme a proposta, caberá ao Ministério da Saúde definir a elegibilidade clínica, os protocolos terapêuticos, os padrões de financiamento, a habilitação de centros de referência e a capacitação de equipes multiprofissionais.

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.

“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.

Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”

O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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