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Lei fixa espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher
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O programa A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A medida é determinada por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 15.423, de 2026, destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres, como o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, canal que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível. O tempo será incorporado à parcela atualmente reservada à Câmara dos Deputados.
A Voz do Brasil, programa oficial de informações dos três Poderes, é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h.
A medida tem origem no PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
Para a relatora, a iniciativa tem elevado impacto social. Em seu parecer, ela afirma que a divulgação diária dos serviços contribuirá para estimular denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica.
“A inserção de informações sobre canais de atendimento no programa A Voz do Brasil é importante, porque contribui para disseminar informação sobre as redes de proteção institucionais, o que fortalece, simultaneamente, a conscientização social e o acesso efetivo aos mecanismos de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência”, afirma a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.
No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.
— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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