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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.
A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:
- ser examinado em local privado;
- ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
- envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
- ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
- consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
- ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
- indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
- buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
- acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
- ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
- questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
- conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
- ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
- não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
- ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
- recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
- ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
- ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.
Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.
Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D’Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.
Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.
A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
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Comissão aprova criação de sistema nacional para prevenir violência contra jovens
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/26, que institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil.
O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social.
A proposta aprovada estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). “A segurança pública exige duas frentes simultâneas: a repressão eficiente ao crime e a prevenção estruturada”, disse o relator.
Financiamento e metas
O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de plano local de prevenção.
Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.
A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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