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CPI do Crime repudia anulação da quebra de sigilo do fundo Arleen
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A CPI do Crime Organizado divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota em que critica a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen. A quebra havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (18).
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que irá protocolar um recurso contra a decisão do ministro.
Veja a nota na íntegra:
A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que recebeu com indignação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, regularmente aprovada pelo colegiado.
A CPI reafirma que decisões dessa natureza inviabilizam e esvaziam o poder investigatório do Parlamento. Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado.
O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder.
Diante disso, será protocolado recurso de forma imediata, com o objetivo de restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento desta comissão.
A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige.
Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres
O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.
O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.
A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.
A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.
Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.
Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.
Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.
Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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