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CAS pode votar redução de contas de luz e água em calamidades públicas
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Contas de luz, água e esgoto podem ter os valores reduzidos durante situações de calamidade pública. É o que prevê o PL 1.24/2022, que pode ser votado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 9h.
A proposta suspende as parcelas da tarifa de energia elétrica referentes à antecipação do custo da energia (a exemplo das bandeiras tarifárias) para consumidores diretamente atingidos por calamidade pública. A medida é incluída na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O texto também proíbe a interrupção do fornecimento por atraso ou falta de pagamento da conta e estabelece que não serão cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão.
No caso das tarifas de água e esgoto, o texto altera a Lei 11.445, de 2007, para determinar que as concessionárias reduzam tarifas em situações de calamidade pública. O custeio das medidas será coberto pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O projeto tem relatório favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Para ele, a medida funciona como mecanismo temporário de estabilização econômica, permitindo que recursos escassos das famílias afetadas sejam direcionados à recomposição das condições mínimas de subsistência.
Guarda religiosa
A pauta da reunião tem outros 12 itens. Um deles é o PL 3.346/2019, que garante aos trabalhadores o direito de adaptar seu expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho.
A proposta, da Câmara dos Deputados, já havia sido aprovada pela CAS e seguiria para votação em Plenário, mas voltou à comissão a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustes.
A CAS pode votar ainda ainda as seguintes propostas, entre outras:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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