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STJ apura suspeita de favorecimento ao Banco Master em operação de consignados de MT envolvendo Mauro Mendes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma investigação para apurar suspeitas de possíveis irregularidades no processo de credenciamento do Banco Master para operar o programa Credcesta, modalidade de crédito consignado voltada a servidores públicos de Mato Grosso. A apuração envolve o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e tramita sob sigilo após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A informação foi divulgada pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo. O caso ocorre enquanto Mauro Mendes se prepara para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026, após deixar o comando do Governo de Mato Grosso.

Segundo a reportagem, o questionamento envolve o processo de autorização do Banco Master para atuar no Credcesta, iniciado em 2023. Naquele ano, um decreto assinado por Mauro Mendes estabeleceu uma margem consignável de 10% exclusiva para cartões de benefícios destinados a servidores e pensionistas.

Três dias depois da publicação do decreto, o banco teria solicitado o credenciamento para operar o serviço. Conforme a apuração publicada, o procedimento avançou em ritmo acelerado até a emissão da autorização oficial, publicada no Diário Oficial do Estado em junho daquele ano.

A reportagem também cita a presença de Mauro Mendes em Nova York no mesmo período em que representantes do Banco Master estavam na cidade. Segundo a publicação, o ex-governador esteve em um jantar no mesmo restaurante onde também estava o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que é investigado em outro contexto relacionado ao banco.

Mauro Mendes negou qualquer relação com representantes da instituição financeira e afirmou que não houve favorecimento durante sua administração. Segundo ele, o credenciamento seguiu critérios técnicos e legais.

“Portanto, o Master era apenas mais um e não foi o primeiro a ter o cadastro aprovado. O governo de Mato Grosso preza por eficiência”, declarou.

O ex-governador também afirmou que outras instituições financeiras foram autorizadas a operar no Estado durante sua gestão e que a modalidade já era adotada por outras unidades da federação.

“Eu nunca conversei com representantes do Banco Master, nem em Nova York, nem no Brasil”, afirmou.

Além da investigação no STJ, o programa Credcesta é alvo de questionamentos judiciais apresentados por entidades que representam servidores estaduais. Sindicatos apontam problemas relacionados a contratos, transparência e aumento do endividamento de trabalhadores.

A apuração no tribunal segue em segredo de Justiça e ainda pode ter novos desdobramentos. A defesa de Mauro Mendes permanece com espaço aberto para manifestação.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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