Saúde
Segundo levantamento, em 2025, 15 pessoas apresentaram a enfermidade
Saúde
O município de Várzea Grande acendeu um novo alerta de saúde pública: neste ano, dois casos novos de Doença de Chagas foram registrados na cidade. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) apontam ainda que, no ano passado, 15 pessoas foram atingidas pela enfermidade. Entre os registros de 2025, três estão na faixa etária de 40 a 49 anos, além de um caso em uma idosa de 80 anos.
Em 2026, um dos casos foi registrado em um paciente entre 30 e 39 anos e outro na faixa de 60 a 69 anos. Os números demonstram que a doença segue ativa no município e exige vigilância constante.
Moradora do bairro Colinas Verdejantes, uma idosa de 79 anos, que prefere não se identificar, convive com a doença e realiza acompanhamento pela rede pública de saúde. Ela relata que não sabe ao certo quando contraiu a infecção, sendo o diagnóstico confirmado apenas após avaliação médica e exames.
A Doença de Chagas é transmitida, principalmente, pelo inseto conhecido como barbeiro, que pode contaminar alimentos ou entrar em contato com a pele humana. Na fase inicial, os sintomas podem ser leves ou até inexistentes. Quando presentes, incluem febre, cansaço, inchaço no local da picada, dor de cabeça e mal-estar.
Já na fase crônica, a doença pode provocar complicações graves, especialmente cardíacas e digestivas.
O tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e varia conforme o estágio da doença. Quando diagnosticada precocemente, há possibilidade de cura com o uso de medicamentos específicos. Nos casos mais avançados, o acompanhamento é contínuo, com foco no controle dos sintomas e na prevenção de complicações.
A médica clínica geral do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande, Dra. Juliana Navarro reforça a importância do diagnóstico precoce. “A Doença de Chagas tem cura quando identificada no início. Nos casos mais avançados, o tratamento é essencial para reduzir sequelas e garantir mais qualidade de vida ao paciente”, explica.
Prevenção em foco
A Secretaria Municipal de Saúde reforçou que a prevenção é a principal forma de combate à doença em Várzea Grande.
Entre as principais orientações estão:
– Evitar o consumo de alimentos de procedência duvidosa;
– Manter cuidados rigorosos com a higiene e armazenamento de alimentos;
– Vedar frestas em paredes, portas e janelas, evitando a entrada do barbeiro nas residências;
– Manter quintais limpos e livres de entulhos;
– Acionar a Vigilância Sanitária ao identificar o inseto.
Além disso, é fundamental que a população procure a unidade de saúde mais próxima diante de qualquer sintoma ou suspeita, garantindo diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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