Saúde
Prefeitura avança nas obras preparatórias para construção da nova Maternidade de Várzea Grande
Saúde
A Prefeitura de Várzea Grande segue avançando nos procedimentos necessários para viabilizar a construção do novo Hospital e Maternidade do município. Entre as medidas previstas está a realização das adequações no terreno onde a unidade será construída. A terraplanagem da área já está em andamento, etapa considerada fundamental para o cumprimento das exigências técnicas estabelecidas no convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
Na semana passada, foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 125/2026, que autoriza a inclusão de R$ 5,8 milhões no orçamento municipal destinados à área da saúde.
De acordo com o superintendente de Obras da Saúde, Michael Alves, os recursos necessários para a execução dessas intervenções já estão garantidos pela prefeita Flávia Moretti e integram a contrapartida municipal exigida para a implantação do projeto.
“Trata-se de uma contrapartida do Município para a execução da obra da maternidade. O convênio firmado entre a Caixa e o Ministério da Saúde prevê, como pré-requisito, que a Prefeitura disponibilize o terreno e realize as adequações necessárias para garantir as condições adequadas à continuidade da obra da unidade”, explicou.
A secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, destacou que a gestão está empenhada em cumprir todas as etapas exigidas para assegurar o andamento do projeto e a concretização de um investimento considerado estratégico para a saúde pública de Várzea Grande.
“A construção da nova maternidade é uma das prioridades da gestão. Estamos trabalhando de forma integrada para atender a todas as exigências técnicas e legais, garantindo que o projeto avance com segurança e responsabilidade. Essa unidade representará um importante reforço na assistência materno-infantil, ampliando a capacidade de atendimento e oferecendo mais qualidade e dignidade às mães várzea-grandenses”, afirmou a secretária.
A futura maternidade é considerada uma obra estruturante para a rede municipal de saúde e deverá fortalecer o atendimento especializado às gestantes, puérperas e recém-nascidos, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população.
Com a execução das adequações previstas e a garantia da contrapartida municipal, a Prefeitura avança no cumprimento das exigências do convênio, consolidando mais uma etapa para a concretização de um dos mais importantes investimentos da área da saúde em Várzea Grande.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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