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Curso de produção artesanal de queijos amplia renda e fortalece a agricultura familiar em Várzea Grande

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A busca por mais renda no campo, pela agregação de valor à produção e pela oferta de alimentos saudáveis às próprias famílias motivou a realização do curso de produção artesanal de queijos na comunidade Santa Luzia, em Várzea Grande. A capacitação reuniu cerca de 10 pequenos produtores rurais e abriu novas perspectivas para o fortalecimento da agricultura familiar no município.

Promovido pelo Sistema Famato/Senar, em parceria com a Prefeitura de Várzea Grande e o Sindicato Rural de Nossa Senhora do Livramento, o curso teve carga horária de 40 horas, com aulas teóricas e práticas. A formação foi encerrada com a entrega de certificados aos participantes e uma degustação de queijos, manteigas, iogurtes e outros derivados lácteos produzidos durante as atividades.

“O curso proporciona ao pequeno produtor a oportunidade de transformar a matéria-prima em um produto com maior valor agregado. Isso significa mais rentabilidade, fortalecimento da agricultura familiar e mais qualidade de vida para quem vive e trabalha no campo. Ao final, também temos a oportunidade de provar os produtos produzidos, que são de excelente qualidade”, destacou Leandro Silva, coordenador de Desenvolvimento Rural da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS).

Durante a capacitação, os participantes aprenderam técnicas para a fabricação de queijos e leite fermentado, seguindo as regulamentações vigentes e os padrões de qualidade exigidos para produtos derivados do leite. O conteúdo também abordou temas como segurança e saúde no trabalho, preservação ambiental, cidadania, legislação, higiene e sanitização de ambientes, equipamentos e utensílios, qualidade da matéria-prima, acondicionamento, embalagem e noções de gestão.

“Investir na capacitação dos produtores é investir no desenvolvimento rural sustentável. Estamos levando conhecimento técnico que permite melhorar a qualidade dos produtos, aumentar a renda das famílias e fortalecer a economia das comunidades rurais de Várzea Grande”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim.

Os produtos obtidos a partir do processamento do leite fazem parte da alimentação de muitas famílias e representam uma importante alternativa para diversificar a produção rural. Além de ampliar as possibilidades de comercialização, o beneficiamento do leite contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva local e para a geração de novas oportunidades de renda no campo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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