Saúde
CPF passa a ser o número principal de identificação no SUS
Saúde
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) passou a adotar o CPF como principal número de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e entrou em vigor nesta sexta-feira (30), substituindo o antigo número do cartão SUS, que deixa de ser a referência nos atendimentos.
Segundo Padilha, a unificação tem como objetivo acabar com cadastros duplicados e facilitar o acesso às informações dos pacientes na rede pública. “A partir de hoje, o CPF é o número-chave do Sistema Único de Saúde. Acabou aquela história de como descobrir o seu número SUS, de ter três ou quatro números diferentes e não saber qual informar”, afirmou. O ministro também destacou que quem já possui o cartão não precisa se preocupar, pois os dados foram automaticamente vinculados ao CPF.
Na prática, ao procurar uma unidade de saúde, o cidadão passa a informar o número do CPF para ser identificado no sistema. Os novos cartões do SUS já estão sendo emitidos com o CPF como número principal.
A mudança veio acompanhada de uma revisão na base de dados do SUS, o CadSUS. De acordo com o governo, foi realizado um processo de “limpeza” dos registros, com a redução do número de cadastros ativos e a eliminação de inconsistências e duplicidades. A meta anunciada anteriormente era inativar, até abril deste ano, mais de 100 milhões de cadastros antigos ou irregulares.
Ainda conforme o Ministério da Saúde, a integração entre o CadSUS e a base de dados da Receita Federal permitiu a adoção do CPF como identificador único do cidadão, facilitando o acesso a informações como histórico de vacinação e retirada de medicamentos em programas como o Farmácia Popular.
Pacientes que não possuem CPF continuarão sendo atendidos. Para esses casos, como situações de urgência ou impossibilidade de informar o documento, foi criado um cadastro temporário com validade de um ano. O ministério informou ainda que os sistemas do SUS serão adaptados de forma gradual para o uso do CPF como chave principal, em articulação com estados e municípios. O prazo para a conclusão dessa integração é dezembro de 2026.
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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